quinta-feira, dezembro 8

REGULAMENTO DO GAUCHÃO

CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF
- GAUCHÃO 2012 -
REGULAMENTO
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª (Primeira) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF - Edição 2012, doravante denominado “CAMPEONATO GAÚCHO”, organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, teve sua FÓRMULA de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em 05/11/11, será disputado em 02 (duas) Fases, com a finalidade de apurar-se o Campeão do 1º (primeiro) Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada “Taça Piratini”, o Campeão do 2º (segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase, denominada “Taça Farroupilha”, o CAMPEÃO GAÚCHO, bem como o CAMPEÃO DO INTERIOR de 2012.
ARTIGO 2º - Ao Campeão e ao Vice-Campeão Gaúcho/2012 está assegurada vaga na Copa do Brasil/2013. O Campeão Gaúcho será o representante nº 01 (um) e o Vice-Campeão o representante nº 02 (dois) na Copa do Brasil/2013.
§ 1º - O representante nº 03 (três) na Copa do Brasil/2013 será o 3º (terceiro) colocado do CAMPEONATO GAÚCHO, desde que uma das equipes da dupla GRE-NAL não se classifique em 1º (primeiro) e/ou 2º (segundo) lugar.
§ 2º - Em sendo necessário a apuração do vice-campeão e do 3º (terceiro) colocado, esta se dará na forma prevista no artigo 13º e parágrafos do presente regulamento.
§ 3º - Na hipótese de que NENHUMA das equipes da dupla GRE-NAL classifique-se entre os 03 (três) primeiros colocados do Gauchão/2012, somente 02 (duas) vagas da COPA DO BRASIL/2013, serão reservadas ao CAMPEONATO GAÚCHO.
§ 4º - Ocorrendo a decisão do CAMPEONATO GAÚCHO entre as equipes da dupla GRE-NAL a terceira vaga da Copa do Brasil/2013 será destinada ao certame regional a ser disputado no 2º (segundo) semestre de 2011. Igual hipótese ocorrerá quando uma das equipes da dupla GRE-NAL for campeã do CAMPEONATO GAÚCHO/2012 vencendo os dois turnos da competição e a outra sendo vice-campeã do CAMPEONATO GAÚCHO/2012 pelos critérios da classificação geral.
§ 5º - Ocorrendo o fato de que a(s) equipe(s) da dupla GRE-NAL venha(m) obter classificação para a COPA LIBERTADORES DA AMÉRICA/2013, a(s) sua(s) respectiva(s) vaga(s) na COPA DO BRASIL/2013 pelo CAMPEONATO GAÚCHO/2012, será (ão) destinada(s) na seguinte forma:
a) a primeira, a um representante do certame regional a ser disputado no 2º (segundo) semestre de 2011;
b) a segunda, ao Campeão do Interior do CAMPEONATO GAÚCHO/2012.
§ 6º - Ao certame regional a ser disputado no 2º (segundo) semestre de 2011 será concedida somente 01 (uma) vaga na COPA DO BRASIL 2013. Assim, a letra “a” do § 5º do presente artigo, alternativamente, será do CAMPEONATO GAÚCHO/2012, à equipe melhor colocada neste certame.
2
ARTIGO 3º - Ao término do Campeonato estará assegurada 01 (uma) vaga para a Série “D” do CAMPEONATO BRASILEIRO/2012, que será destinada à melhor equipe classificada na competição, nos moldes do artigo 13º deste regulamento, com exceção dos clubes já classificados nas Séries “A”, “C” e “D”, do Campeonato Brasileiro.
ARTIGO 4º - As 02 (duas) ÚLTIMAS equipes colocadas na classificação geral serão REBAIXADAS para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, competição que disputarão em 2013.
§ ÚNICO - Independente da colocação obtida na classificação geral do Campeonato, as únicas equipes que estão “livres” do rebaixamento são o CAMPEÃO GAÚCHO, o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO e o CAMPEÃO DO INTERIOR/2012.
ARTIGO 5º - O CAMPEONATO GAÚCHO será disputado pelas equipes a seguir relacionadas: GRÊMIO FBPA - SC INTERNACIONAL - VERANÓPOLIS ECRC - FC SANTA CRUZ - EC NOVO HAMBURGO - SER CAXIAS DO SUL – CERÂMICA AC (Gravataí) – EC JUVENTUDE – UNIVERSIDADE SC (Canoas) - EC SÃO JOSÉ – EC CRUZEIRO (Porto Alegre) – EC SÃO LUIZ – EC PELOTAS – EC AVENIDA (S. Cruz do Sul) – YPIRANGA FC (Erechim) e CE LAJEADENSE (Lajeado), num total de 16 equipes.
ARTIGO 6º - O CAMPEONATO GAÚCHO, que foi discutido e aprovado em reunião do dia 05/11/2011, será disputado como segue:
1ª FASE – GAUCHÃO/2012
A 1ª (primeira) Fase do CAMPEONATO GAÚCHO será disputada pelas equipes relacionadas no artigo 5º, em 02 (dois) turnos, denominados “Taça Piratini” e “Taça Farroupilha”, divididas em 02 (duas) Chaves, constituídas mediante sorteio, como segue:
CHAVE 1
INTERNACIONAL – SÃO JOSÉ – SANTA CRUZ – YPIRANGA – SÃO LUIZ – LAJEADENSE – JUVENTUDE - UNIVERSIDADE
CHAVE 2
GRÊMIO – CERÂMICA – VERANÓPOLIS – AVENIDA – NOVO HAMBURGO – CRUZEIRO – CAXIAS - PELOTAS
ARTIGO 7º - A 1ª (Primeira) Fase será disputada em 02 (dois) turnos, denominados “Taça Piratini”, no 1º (primeiro) turno, e “Taça Farroupilha”, no 2º (segundo) turno, que será disputada, em 04 (quatro) etapas, como segue:
“TAÇA PIRATINI”
1ª ETAPA – 1º TURNO
Na 1ª (primeira) Etapa do 1º (primeiro) Turno os jogos serão realizados em cruzamentos, chave 1 x chave 2, classificando-se para a segunda etapa os 04 (quatro) primeiros colocados de cada chave.
3
2ª ETAPA – 1º TURNO
A 2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) Turno reunirá as 08 (oito) equipes classificadas da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves, em jogo único, com a finalidade de apurar-se o vencedor de cada chave, como segue:
CHAVE 3 - 1º Chave 1 x 4º Chave 2
CHAVE 4 - 2º Chave 2 x 3º Chave 1
CHAVE 5 - 2º Chave 1 x 3º Chave 2
CHAVE 6 - 1º Chave 2 x 4º Chave 1
3ª ETAPA – 1º TURNO
A 3ª (terceira) Etapa do 1º (primeiro) Turno reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único, a fim de apurar-se o vencedor de cada chave, como segue:
CHAVE 7 - 1º Chave 3 x 1º Chave 4
CHAVE 8 - 1º Chave 5 x 1º Chave 6
4ª ETAPA – FINAL – 1º TURNO
A 4ª (quarta) Etapa do 1º (primeiro) Turno reunirá as 02 (duas) equipes classificadas na etapa anterior, que, em jogo único, disputarão o título do 1º (primeiro) Turno, denominado “Taça Piratini”.
CHAVE 9 - 1º Chave 7 x 1º Chave 8
§ ÚNICO - O Campeão do 1º (primeiro) Turno (“Taça Piratini”) está classificado para a Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO.
ARTIGO 8º - O 2° (segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase será disputado em 04 (quatro) etapas, com a finalidade de apurar-se o Campeão do 2° (segundo) Turno, denominado “Taça Farroupilha”, como segue:
“TAÇA FARROUPILHA”
1ª ETAPA – 2° TURNO
Na 1ª (primeira) Etapa do 2° (segundo) Turno os jogos apenas de ida, serão realizados dentro das respectivas chaves, denominadas 10 e 11, classificando-se os 04 (quatro) primeiros de cada chave para a etapa seguinte.
CHAVE 10
INTERNACIONAL – SÃO JOSÉ – SANTA CRUZ – YPIRANGA – SÃO LUIZ – LAJEADENSE – JUVENTUDE - UNIVERSIDADE
CHAVE 11
GRÊMIO – CERÂMICA – VERANÓPOLIS – AVENIDA – NOVO HAMBURGO – CRUZEIRO – CAXIAS - PELOTAS
4
2ª ETAPA – 2° TURNO
A 2ª (segunda) Etapa do 2° (segundo) Turno reunirá as 08 (oito) equipes classificadas da 1ª (primeira) Etapa, em 04 (quatro) chaves, em jogo único, com a finalidade de apurar-se o vencedor de cada chave, que serão constituídas, como segue:
CHAVE 12 - 1º Chave 10 x 4º Chave 11
CHAVE 13 - 2º Chave 11 x 3º Chave 10
CHAVE 14 - 2º Chave 10 x 3º Chave 11
CHAVE 15 - 1º Chave 11 x 4º Chave 10
3ª ETAPA – 2° TURNO
A 3ª (terceira) Etapa do 2° (segundo) Turno reunirá as 04 (quatro) equipes classificadas na etapa anterior, em 02 (duas) chaves, em jogo único, a fim de apurar-se o vencedor de cada chave, como segue:
CHAVE 16 - 1º Chave 12 x 1º Chave 13
CHAVE 17 - 1º Chave 14 x 1º Chave 15
4ª ETAPA – FINAL – 2° TURNO
A 4ª (quarta) Etapa do 2° (segundo) Turno reunirá as duas equipes classificadas na etapa anterior, que, em jogo único, disputarão o título do 2° (segundo) Turno, denominado “Taça Farroupilha”.
CHAVE 18 - 1º Chave 16 x 1º Chave 17
§ ÚNICO - O Campeão do 2°(segundo) Turno (“Taça Farroupilha”) está classificado para a Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO.
ARTIGO 9º - O mando de campo do jogo único na 2ª (segunda) Etapa do 1º (primeiro) e 2º (segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase será das equipes que obtiverem o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) lugares nas respectivas chaves da 1ª (primeira) Etapa.
§ ÚNICO - O mando de campo do jogo único da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) Etapa do 1º (primeiro) e 2º (segundo) Turno da 1ª (primeira) Fase será da equipe que tiver o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) Etapa dos respectivos turnos, na ordem dos critérios estabelecidos no Artigo 10º, parágrafo 2º.
FASE FINAL – GAUCHÃO 2012
ARTIGO 10º - A Fase Final do CAMPEONATO GAÚCHO reunirá os vencedores das Taças “Piratini” (1º Turno) e “Farroupilha” (2º Turno), que disputarão, em dois jogos, o título de Campeão Gaúcho/2012.
CHAVE 19 - 1º Chave 9 x 1º Chave 18
5
§ 1º - Na hipótese de que o vencedor do 1º (primeiro) Turno e do 2º (segundo) Turno seja a mesma equipe, esta será declarada Campeã Gaúcha.
§ 2º - O mando de campo do 2º (segundo) jogo da Fase Final será da equipe que tenha obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª (primeira) Fase, com exceção dos “mata”, na ordem dos seguintes critérios:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de integrantes das equipes interessadas.
ARTIGO 11º - A capacidade mínima dos estádios, que serão utilizados para as finais do CAMPEONATO GAÚCHO, quando na decisão estiverem clubes integrantes das Séries “A” do Campeonato Brasileiro, será de 10 (dez) mil espectadores.
§ ÚNICO - Na hipótese do estádio, normalmente, utilizado por uma das equipes finalistas não atender o previsto no “caput” do presente artigo, esta deverá indicar OUTRO ESTÁDIO que atenda a capacidade mínima de pessoas e as normas de segurança e higiene exigidas para a realização de suas partidas num prazo de 96 (noventa e seis) horas antes do horário da partida da qual é o mandante. Caso o clube em questão não cumprir o prazo referido, a FGF determinará os locais das partidas em questão.
CAMPEÃO DO INTERIOR E DECISÃO DO 3º LUGAR
ARTIGO 12º - O Campeão do Interior do Campeonato Gaúcho e o 3º (terceiro) colocado, serão declarados levando-se em conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO GERAL (art. 13º).
§ ÚNICO - Na hipótese de que uma única equipe venha a vencer tanto o 1º como o 2º turno da competição, o VICE- CAMPEÃO, CAMPEÃO DO INTERIOR e o 3º COLOCADO serão declarados levando-se em conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO GERAL (art. 13º).
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
ARTIGO 13º - Ao término do CAMPEONATO GAÚCHO será efetuada a Classificação Geral da competição, computando-se os pontos dos dois turnos da 1ª (Primeira) Fase, com exceção dos pontos dos “mata”.
6
§ 1º - A classificação geral das equipes no campeonato se dará da seguinte forma:
a) O 1º (primeiro) e o 2º (segundo) lugares serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão.
b) Do 3º (terceiro) ao último lugar será observada a classificação obtida pelas equipes levando-se em conta os critérios descritos no “caput” do presente artigo;
c) Na hipótese do CAMPEÃO ou VICE-CAMPEÃO GAÚCHO ser um dos clubes denominados do Interior do Estado (FORA DUPLA GRENAL), o título de CAMPEÃO DO INTERIOR e o TERCEIRO COLOCADO serão apontados levando-se em conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO GERAL (art. 13º).
DOS DESEMPATES
ARTIGO 14º - Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 (duas) ou mais equipes ao término da 1ª etapa do 1º turno (Taça Piratini) e 1ª etapa do 2º turno (Taça Farroupilha) do CAMPEONATO GAÚCHO, para decidir classificação para a etapa seguinte (matas), serão observados, pela ordem, os critérios abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre 2 (duas) equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das equipes interessadas.
§ 1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término da 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) etapas (matas), do 1º (primeiro) turno (Taça Piratini) e 2º (segundo) Turno (Taça Farroupilha), a decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.
Forma da cobrança das penalidades:
a) Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis alternados, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
b) Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.
c) A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que
7
ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis.
d) Caberá ao Árbitro da partida executar dois sorteios como seguem:
1. para saber qual agremiação que começará cobrando os pênaltis e;
2. para saber o local onde serão realizadas as cobranças dos tiros da marca penal, desde que ambas as áreas de pênalti e metas apresentem as mesmas condições técnicas para a execução, a critério exclusivo do árbitro.
§ 2º - Ocorrendo empate em pontos ganhos ao término do 2º (segundo) jogo (mata-mata) da Fase Final serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.
Forma da cobrança das penalidades:
a. Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis alternados, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida).
b. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador (que estava atuando ao término da partida), até que se defina o vencedor.
c. A cobrança das penalidades, de que trata o item acima, deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que ainda não tenha participado da série das cobranças de pênaltis
d. Caberá ao Árbitro da partida executar dois sorteios como seguem:
1. para saber qual agremiação que começará cobrando os pênaltis e;
2. para saber o local onde serão realizadas as cobranças dos tiros da marca penal, desde que ambas as áreas de pênalti e metas apresentem as mesmas condições técnicas para a execução, a critério exclusivo do árbitro.
§ 3º - Para o cômputo do saldo de gols QUALIFICADO, a equipe punida com a perda do mando de campo, a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerada MANDANTE, independente do local da realização do jogo.
8
§ 4º - Os critérios de desempates estabelecidos no presente artigo e parágrafos serão adotados considerando-se, ISOLADAMENTE, as respectivas etapas e turnos.
DOS CLUBES
ARTIGO 15º - Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a critério da FGF, poderá ser efetuado o “EXAME ANTIDOPING” nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, correndo o total das despesas por conta dos clubes.
ARTIGO 16º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar no estádio, nos dias de jogos, os requisitos constantes no artigo 16º e incisos do Estatuto de Defesa do Torcedor.
§ 1º - O clube mandante deverá providenciar uma ambulância para cada 10.000 (dez) mil torcedores, nos moldes elencados no caput do artigo. Esta deverá ser dotada das características de UTI MÓVEL, de acordo com as normas da ANVISA vigentes para este tipo de veículo.
§ 2º - O clube mandante deverá utilizar maca rígida (madeira ou outro material rígido). Fica proibido o uso de macas de lona na competição. O descumprimento deste dispositivo deverá ser relatado em súmula pelo árbitro da partida, tendo a FGF a prerrogativa de relatar o ocorrido ao TJD para adoção das medidas punitivas.
ARTIGO 17º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º (quarto) árbitro da partida, nos vestiários, até 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para o início da partida, uma relação, em formulário padrão da FGF (modelo do site), com o número de inscrição na CBF, nome completo, apelido e número das camisetas de seus respectivos atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma legível.
ARTIGO 18º - A solicitação do policiamento para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, junto à Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.
ARTIGO 19º - Os maqueiros e gandulas para os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO serão de responsabilidade do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos pelo quadro da FGF, a critério da entidade.
ARTIGO 20º - O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.
ARTIGO 21º - Os clubes participantes do Campeonato da 1ª (Primeira) Divisão do Futebol Profissional da FGF, deverão dar cumprimento as disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor).
9
ARTIGO 22º - O clube mandante deverá providenciar a filmagem na íntegra (completa) em DVD, dos seus jogos, devendo remetê-la à FGF em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por partida.
§ 1º - Em caso de reincidência do clube infrator no “caput” do presente artigo, a pena de multa será triplicada a cada nova infração cometida.
§ 2º - Qualquer reclamação acerca da arbitragem deverá ser feita pelo clube, através de ofício à FGF, com a narrativa dos acontecimentos.
DOS JOGOS
ARTIGO 23º - Os jogos serão realizados na Capital e no Interior do Estado, nos estádios indicados pelos clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, de acordo com a tabela elaborada pela Federação Gaúcha de Futebol.
ARTIGO 24º - Os jogos serão disputados em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar. O intervalo da partida será de 13 (treze) minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02 (dois) minutos seguintes.
ARTIGO 25º - Nenhuma partida do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser iniciada ou reiniciada com menos de 07 (sete) atletas descritos na súmula do jogo, por quaisquer das equipes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da partida, o árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após a hora marcada para o início da mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às equipes disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a menos de 07 (sete) atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos parágrafos anteriores.
ARTIGO 26º - Sempre que 01 (uma) equipe estiver atuando apenas com 07 (sete) atletas, e 01 (um) ou mais atletas se contundir, deverá o árbitro conceder um prazo, máximo, de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
10
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior, bem como nos fixados no artigo 25º e parágrafos, o clube que der causa ao encerramento do jogo, será processado e julgado pelo TJD. Se for constatado por decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados, o clube infrator poderá ser afastado do CAMPEONATO GAÚCHO/2012, e rebaixado para o campeonato da Divisão de Acesso de Futebol Profissional da FGF, a critério do julgamento do TJD.
ARTIGO 27º - Durante a realização de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, os clubes poderão efetuar até 03 (três) substituições, indistintamente, por equipe.
§ ÚNICO - Na hipótese de um clube efetuar mais substituições do que a prevista no “CAPUT” do artigo, a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos, se a partida terminar empatada ou com vitória da mesma e será aplicado o escore convencional de um a zero (1X0), a critério do julgamento do TJD. Caso seu adversário estiver ganhando o jogo, o resultado será mantido.
ARTIGO 28º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica, poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico e Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo 07 (sete) atletas reservas, para eventuais substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado a súmula.
§ 1º - Só será permitida a assinatura da súmula e a permanência no banco de reservas do médico credenciado pela FGF e que esteja regularmente inscrito no seu Conselho Regional de Medicina e que apresente a carteira com o seu número de inscrição neste conselho se assim for solicitado. É vedado a qualquer pessoa, mesmo profissional da saúde não médico que assine a súmula no lugar deste. O médico que tiver realizado o curso da FGF ou nos últimos 05 (cinco) anos curso homologado de BLS ou ATLS será credenciado automaticamente.
§ 2º - Só será permitida a assinatura da súmula e a permanência preparador físico no banco de reservas, desde que apresente o registro do CREF.
ARTIGO 29º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro do alambrado do campo, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes pessoas:
a) 01 (um) Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira, carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados e autorizados pela FGF, no mínimo 06 (seis) e no máximo 10 (dez) e que serão distribuídos ao redor do gramado;
11
c) Maqueiros devidamente uniformizados posicionados ao lado da casamata destinada ao Delegado da FGF;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização devidamente uniformizados e credenciados pela FGF.
g) Pessoas devidamente identificadas e credenciadas pela presidência da FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL.
§ 1º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do campo, com uma distância mínima de 01 (um) metro das mesmas (compreende-se fora do campo de jogo). Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.
§ 2º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no parágrafo anterior deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao campo de jogo.
§ 3º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança do Comando Geral da Brigada Militar.
§ 4º - Os componentes da Empresa de Fiscalização ficarão posicionados de acordo com as instruções da FGF.
ARTIGO 30º - A designação de Delegado para o jogo será de competência exclusiva da FGF.
ARTIGO 31º - As datas e horários das partidas do CAMPEONATO GAÚCHO prevalecerão sobre quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados pela FGF, salvo concessão expressa da Presidência da FGF, através de ofício expedido pelo Departamento de Futebol Profissional.
ARTIGO 32º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do CAMPEONATO GAÚCHO terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO 33º - As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 01 (um) metro de cada lado do banco de reservas para frente, e a distância de 01 (um) metro da linha lateral.
12
ARTIGO 34º - A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, Delegado da FGF, dirigentes, atletas, gandulas, maqueiros e funcionários da equipe visitante, antes, durante ou após uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, importará no encaminhamento da súmula e respectivo relatório ao TJD com a finalidade de processar e julgar os fatos de conformidade com o CBJD.
§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas (reservas e/ou outros) e funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que pertencerem do disposto no “caput” do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante, estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "caput" e parágrafos do artigo.
ARTIGO 35º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo, caberá exclusivamente ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF determinar o local onde a partida será realizada.
§ 1º - Em caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada na cidade do clube punido.
§ 2º - Na reincidência, será aplicado o parágrafo 1º do presente artigo, bem como, o estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a venda ou distribuição de ingressos ou convites.
§ 3º - O Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, a luz do artigo 175 § 2º do CBJD terá prazo de 07 (sete) dias, após ser comunicada pelo TJD para dar cumprimento à punição designando o local do jogo, tendo em vista os prazos necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, ressalvados os casos do campeonato já concluído.
ARTIGO 36º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas (atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação infratora, de conformidade com o CBJD.
ARTIGO 37º - O clube que não comparecer a partida, comparecer com menos de 07 (sete) atletas ou se atrasar além dos 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo 2º do presente artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores,
13
aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos seus adversários. Sendo ainda, rebaixado para a Divisão de Acesso de Futebol Profissional da FGF, impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à partida, e após 10 (dez) minutos se recusar a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente campeonato cumulada com o rebaixamento para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, assim como, fica impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão e multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.
§ 2º - O árbitro aguardará até 30 (trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD, para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO”, com a aplicação do escore convencional de um a zero (1X0). O clube presente fica obrigado a adentrar ao gramado, após assinar a súmula do jogo, com uma antecedência de 05 (cinco) minutos do início da partida, caso contrário o mesmo poderá ser, também, processado e julgado pelo TJD.
§ 4º - Em caso de impossibilidade da equipe presente adentrar ao campo de jogo o fato será relatado em súmula pelo árbitro, a qual será devidamente assinada pelos atletas da equipe presente.
§ 5º - O clube que abandonar ou desistir da competição antes ou após seu início, terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento. Ocorrendo o abandono ou desistência, após iniciada a competição, ficarão mantidos os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 03 (três) pontos referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de um a zero (1X0) em favor dos adversários do clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, assim como, fica impedido de participar dos 02 (dois) subseqüentes campeonatos da referida divisão, independente das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
14
§ 6º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos parágrafos anteriores (rebaixamento), a vaga será preenchida pelo penúltimo colocado na classificação geral da presente competição, observados os critérios de aproveitamento técnico (pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso de empate em número de pontos os critérios previstos no artigo 14º do presente regulamento, portanto, somente a última colocada na classifcação geral será rebaixada para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”.
ARTIGO 38º - Nenhum jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser cancelado, mesmo se a partida não influir na classificação, salvo por decisão formal da PRESIDÊNCIA da FGF.
ARTIGO 39º - O clube que não apresentar sua equipe em campo até 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior plenamente comprovado, ficará sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades previstas no artigo 37º e parágrafos.
§ ÚNICO - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número de minutos imputados a cada infrator.
DOS HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO 40º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, com exceção dos programados pelas TVs, iniciarão nos seguintes horários:
1. HORÁRIO DE VERÃO (16/10/2011 A 26/02/2012)
1.1 - Diurnos - 1.1.1 - 18:00 (dezoito) horas;
1.1.2 - 17:00 (dezessete) horas – para os jogos de TV aberta e para os jogos cujos estádios não possuem iluminação artificial;
1.2 - Noturnos - 1.2.1 - 20:30 (vinte e trinta) horas.
2. APÓS HORÁRIO DE VERÃO (a partir de 27/02/2012)
2.1 - Diurnos - 2.1.1 - 17:00 (dezessete) horas;
2.1.2 - 16:00 (dezesseis) horas – para os jogos de TV aberta e para os jogos cujos estádios não possuem iluminação artificial;
2.2 - Noturnos - 2.2.1 - 20:30 (vinte e trinta) horas.
3. APÓS ESTAÇÃO VERÃO (a partir de 22/03/2012)
3.1 - Diurnos - 3.1.1 - 16:00 (dezesseis) horas;
3.2 - Noturnos - 3.2.1 - 20:30 (vinte e trinta) horas.
15
§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer aos horários de início das partidas, em virtude das transmissões de rádio e televisão, resguardados os casos de força maior, devidamente aprovados pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados nos horários estabelecidos no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do CAMPEONATO GAÚCHO, nas suas respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, sem a concordância do adversário, desde que, por motivo justificado (não oriundos de outras competições) e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a alteração, com uma antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, obedecendo-se o critério de intervalo de 48 (quarenta e oito) horas entre jogos, exceto os efetivados nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados e domingos à tarde. A alteração referida deverá ter também a concordância das cessionárias de TVs, que transmitirão os jogos do Campeonato.
§ 4º - Qualquer jogo do CAMPEONATO GAÚCHO poderá ser remanejado do dia ou alterado seu horário, pelo Presidente da FGF, ou por solicitação das cessionárias de TVs.
DA PONTUAÇÃO
ARTIGO 41º - A contagem de pontos em todo o CAMPEONATO GAÚCHO, obedecerá aos seguintes critérios: Vitórias = 3 (três) pontos Empates = 1 (um) ponto Derrotas = 0 (zero) ponto
DA IMPUGNAÇÃO
ARTIGO 42º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado, será processado perante a Justiça Desportiva (TJD), na forma das disposições do CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu na súmula do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva (TJD), mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei, juntamente com o pagamento da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às disposições do CBJD.
16
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO 43º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 02 (duas) horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes interessados e ao árbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, salvo determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos. Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, à noite nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, a partida transferida pelo árbitro, no decurso das 02 (duas) horas que antecederem seu início ou no campo de jogo.
§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo 1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a realização do jogo.
ARTIGO 44º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 (duas) horas antes do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida. Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo – Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que represente uma situação de comoção incompatível com a realização e/ou continuidade da partida.
g) Ocorrer uma das hipóteses do artigo 25 e artigo 26 § 1º do presente regulamento.
§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 (trinta) minutos, os motivos que deram causa a interrupção.
17
§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida poderá ser sanado após os 30 (trinta) minutos previstos no parágrafo anterior, poderá estender o prazo por mais 30 (trinta) minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a súmula e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se procederá:
1) Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o afastamento do presente campeonato, do subseqüente e rebaixado para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”;
2) Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será ela declarado perdedor, pelo escore de um a zero (1 x 0); se era perdedor, o adversário será declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
3) Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão será declarada perdedora pelo escore de um a zero (1 x 0) e seu adversário declarado vencedor.
ARTIGO 45º - As partidas não iniciadas e as iniciadas que forem suspensas até os 30 (trinta) minutos (inclusive) do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 44º, serão realizadas ou complementadas no dia seguinte ou em nova data a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caso a partida não iniciada, não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova data marcada para a realização da partida.
§ 2º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam, efetivamente, participando da partida (todos que constarem da súmula) e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 3º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes da súmula, e desde que não estejam cumprindo suspensão automática ou outra penalidade imposta
18
pelo TJD. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram substituídos.
§ 4º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 (trinta) minutos do 2º (segundo) tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 44º, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
§ 5º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando os responsáveis, quando for o caso.
§ 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
DAS BOLAS
ARTIGO 46º - O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 03 (três) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF para a referida competição.
§ 1º - Para os jogos finais da primeira e segunda fase do campeonato o árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 05 (cinco) bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF para a referida competição.
§ 2º - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do Campeonato Gaúcho é a de marca PENALTY.
DOS UNIFORMES
ARTIGO 47º - Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da arbitragem.
ARTIGO 48º - A arbitragem da partida, a seu critério, utilizará camisas e calções de cores diferentes dos clubes.
ARTIGO 49º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.
DOS ATLETAS
ARTIGO 50º - O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que receber o 3º (terceiro) cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de
19
participar da partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03 (três) cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por quaisquer de tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não poderá permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem excluídos da casamata, não poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das cercanias do gramado.
ARTIGO 51º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo Capitão de cada equipe.
ARTIGO 52º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem o Formulário Padrão da FGF (modelo do site), deverão, quando das partidas, apresentar quaisquer dos seguintes documentos: (carteira de identidade civil ou militar, passaporte, carteiras de registro profissional, carteira de motorista contendo foto, carteira de trabalho) nos originais ou em fotocópias autenticadas e ficarão sujeitos às medidas disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de jogo e até que o abandone, após o apito final.
§ ÚNICO - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio.
ARTIGO 53º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos, para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing, relógio, óculos, tiara, etc...
§ ÚNICO – Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.
ARTIGO 54º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais, ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo
20
SIAPERGS (Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 55º - Somente poderão participar dos jogos das rodadas do CAMPEONATO GAÚCHO, os atletas profissionais ou não profissionais, que forem registrados por seu clube no Setor de Registros da FGF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida, sendo que somente poderão atuar os que forem registrados dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento e desde que cumpram as demais disposições da legislação vigente.
§ 1º - Após a entrega da documentação completa e que preencham as demais disposições da legislação vigente no Setor de Registro da FGF, será o atleta registrado e inscrito no BID dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, havendo assim tempo hábil para analisar o processo de registro ou transferência e inscrição de cada jogador podendo vir a registrar e inscrever o atleta ou devolver a documentação sem registrá-lo e inscrevê-lo, se a mesma estiver indevida.
§ 2º - Nas transferências internacionais, embora registrados, o atleta terá condição legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF e inscrição no BID, nos moldes do “caput” do presente artigo.
§ 3º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF para o CAMPEONATO GAÚCHO, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:
Até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciar os jogos do 2º (segundo) Turno da 1ª (Primeira) Fase (Taça Farroupilha).
§ 4º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de jogo para as demais partidas do CAMPEONATO GAÚCHO, salvo as renovações de contratos, prorrogações ou remoções de categorias, dentro do mesmo clube. A inclusão de atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s) do CAMPEONATO GAÚCHO, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e previstas na legislação desportiva.
§ 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 3º, desde que não tenham atuado em jogos do presente CAMPEONATO GAÚCHO.
ARTIGO 56º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m) devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de
21
Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD.
ARTIGO 57º - Os clubes poderão incluir até 03 (três) atletas estrangeiros, devidamente registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, dentre os relacionados no Formulário padrão da FGF.
§ único - Será admitido na súmula, de cada jogo, do CAMPEONATO GAÚCHO, o máximo de 03 (três) atletas não profissionais (amadores) e somente serão aceitos atletas registrados a partir de 2008.
ARTIGO 58º - O atleta que participar de uma partida do CAMPEONATO GAÚCHO, por um clube, não poderá competir por outro na mesma competição, ficando sujeito às penalidades aplicadas pelo TJD, com base na legislação desportiva.
ARTIGO 59º - O Atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto e não participar dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO poderá transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição, desde que como substituto, não tenha sido penalizado no Campeonato e que sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 55º e parágrafos do presente Regulamento.
DO CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO 60º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as seguintes:
a) 01 (um) cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 03 (três) cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;
ARTIGO 61º - Ao final dos jogos da Taça Piratini, serão zerados os cartões amarelos, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º (terceiro) cartão amarelo e/ou vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo subseqüente. Os cartões amarelos a partir do início dos jogos da Taça Farroupilha não serão mais zerados até o final do Campeonato.
§ ÚNICO - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores sem condições legais de jogo.
ARTIGO 62º - As anotações de cartões serão feitas pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, mas é de exclusiva responsabilidade dos clubes disputantes da competição seu controle, sendo efetivado da seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo e na mesma partida receber 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do vermelho será computado na competição.
22
Resumo:
01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas continua computado 0 cartão amarelo.
§ 2º - Um jogador que receber 01 (um) cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º (segundo) cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 (uma) partida em virtude do cartão vermelho e os 02 (dois) cartões amarelos recebidos anteriormente ao cartão vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
01 cartão amarelo + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas 02 cartões amarelos (do jogo) não serão computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 (dois) cartões amarelos (oriundos de outros jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 (um) cartão amarelo e, posteriormente, 01 (um) cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º (segundo) cartão amarelo, será suspenso por 02 (dois) jogos, sendo 01 (um) jogo por ter recebido o 3º (terceiro) cartão amarelo e mais 01 (um) jogo por ter recebido o cartão vermelho.
Resumo:
02 cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01 cartão amarelo + 01 cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 01 partida pelo cartão vermelho + 01 partida pelo 3º cartão amarelo (suspensão nos próximos jogos).
ARTIGO 63º - O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º (segundo) cartão amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.
DA ARBITRAGEM
ARTIGO 64º - A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de competência, “EXCLUSIVA”, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF.
§ ÚNICO - O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se no local da partida com 02 (duas) horas de antecedência ao início desta.
ARTIGO 65º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no mesmo local, se for dia útil, às 20:30 (vinte e trinta) horas e, em caso de final de semana ou feriado, em horário regulamentar.
23
ARTIGO 66º - Os jogos do CAMPEONATO GAÚCHO que forem transferidos e/ou suspensos serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça na cidade do jogo.
ARTIGO 67º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo, correspondente aos serviços prestados no CAMPEONATO GAÚCHO, conforme os valores acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).
§ 1º - Além da taxa, o quarteto de arbitragem terá direito a diárias e passagens conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos pelo clube mandante, até no máximo 15 (quinze) minutos após o término da partida.
§ 3º - Quando a arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e passagens, caso houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva e seus acessórios (diárias e passagens), bem como, tratando-se de infração prevista no CBJD, e o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 68º - O (s) Campeão (ões) das Taças Piratini e Farroupilha, Campeão do Interior, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO, terão direito a receber troféus, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.
§ 1º – Os atletas das equipes CAMPEÃ e o VICE-CAMPEÃ GAÚCHO, terão direito a receber medalhas comemorativas ao título, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.
§ 2º - O CAMPEÃO GAÚCHO terá uma premiação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), enquanto o CAMPEÃO DO INTERIOR terá um prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Se o VICE-CAMPEÃO GAÚCHO for do “INTERIOR”, haverá uma premiação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para esta equipe. Entenda-se equipe do “Interior” as que não sejam da Dupla GRE-NAL.
§ 3º - A premiação estabelecida no parágrafo anterior não poderá ser cumulativa.
§ 4º - Somente receberão os prêmios do que trata o parágrafo 1º deste artigo, os clubes que apresentarem no evento de premiação descrito no art.71 parte final, no mínimo, 11 (onze) atletas do plantel que participaram dos jogos do campeonato.
REGIME FINANCEIRO
24
ARTIGO 69º - A arrecadação das partidas em todas as etapas e fases do CAMPEONATO GAÚCHO será integralmente do clube mandante do jogo (deduzidas às despesas normais, constantes no artigo 70º), com exceção dos “mata” e dos clássicos, quando a arrecadação será dividida em 70% (setenta por cento) para o mandante e 30% (trinta por cento) para o visitante, percentuais estes retirados da renda bruta.
§ 1º - Os valores dos ingressos dos jogos que antecedem as semifinais e final terão o preço mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º - Os valores dos ingressos para os jogos dos “mata” terão o preço mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
§ 3º - Os valores dos ingressos para os jogos das finais do campeonato terão o preço mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais).
ARTIGO 70º - São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas, sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a tais despesas: Taxa de Administração da FGF = 10% (dez por cento) sobre o valor bruto do total da renda. Taxa para delegado do jogo = R$ 100,00 (cem reais), no mínimo, com pagamento logo após o término do jogo. Despesas de arbitragem com os árbitros e árbitros assistentes básico.
(Os pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão direito ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa). 20% (vinte por cento) sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS. 5% (cinco por cento) da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% (cinco por cento) daqueles clubes que tem parcelamento, junto ao INSS. Despesas com bolas. Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças e fiscais (campo e arrecadação) = 4% (quatro por cento) sobre a renda bruta. Seguro dos espectadores. 5% (cinco por cento) da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF. 3% (três por cento) da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos. Custo dos ingressos solicitados para o jogo. Despesas com anti-doping.
§ 1º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§ 2º - O clube mandante deverá reter dos árbitros e árbitros assistentes, a título de contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor
25
correspondente a 11% (onze por cento) sobre o valor da taxa de arbitragem, observada a limitação legal.
§ 3º - O clube visitante terá direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste, por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da realização da partida, se responsabilizando pelo pagamento da solicitação.
§ 4º - A FGF terá que se manifestar até 48 (quarenta e oito) horas de cada partida, para requisitar 10% (dez por cento) dos ingressos da capacidade total do estádio. A equipe mandante da partida deverá disponibilizar o espaço físico correspondente aos 10% (dez por cento) dos ingressos, em seu estádio.
CERIMÔNIA DA FINAL DO GAUCHÃO
ARTIGO 71º - A cerimônia da final do Campeonato Gaúcho acontecerá nas duas partidas finais que decidirão o título. Nestas, antes de iniciar os jogos, haverá a execução do Hino Nacional e Hino Rio-Grandense, em pequenas estrofes, e as duas equipes envolvidas na disputa são obrigadas a participar desta atividade e da entrega da premiação que fizerem juz, ao final do jogo. O horário de entrada em campo nesses dois jogos será previamente definido e comunicado aos clubes pela FGF.
§ Único: O Campeão e Vice-Campeão, bem como, o campeão do interior deverão participar do evento de premiação do CAMPEONATO GAÚCHO, a ser promovido pela FGF em data, local e horário a ser posteriormente fixados e informado aos clubes, com no mínimo, 11 (onze) atletas do plantel que participaram dos jogos do campeonato.
O descumprimento deste item do regulamento implicará, sem prejuízo do previsto no artigo 68, § 4º, em multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) que serão descontados da cota do(s) clube(s) que causar(em) tal problema.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 72º - A elaboração da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO, para o CAMPEONATO GAÚCHO, é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento Técnico de Futebol de Clubes Profissionais da FGF.
ARTIGO 73º - As disposições relativas ao sistema de disputa do CAMPEONATO GAÚCHO, previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.
ARTIGO 74º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO se obrigam a reconhecer somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões relativas à disciplina e disputa do campeonato.
26
ARTIGO 75º - O pedido de autorização para o Minuto de Silêncio antes dos jogos, deverá ser solicitado pela direção do clube, em papel timbrado, e entregue ao árbitro do jogo.
ARTIGO 76º - É obrigatória para o campeonato gaúcho 2013 a inserção da LOGOMARCA da Federação Gaúcha de Futebol nos uniformes de jogo da equipe CAMPEÃ GAUCHA DE 2012.
§ 1º - O tamanho padrão deve ser 5 (cinco) cm (altura) x 4 (quatro) cm (largura) e a LOGOMARCA deve ser inserida em uma das mangas do uniforme.
§ 2º- O descumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará ao NÃO PAGAMENTO de premiação ao clube e seus respectivos profissionais, que porventura vierem a ser premiados entre os melhores do Gauchão de 2013.
ARTIGO 77º - Os clubes disputantes do CAMPEONATO GAÚCHO, se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF, através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores (Estatuto do Torcedor).
ARTIGO 78º - Os Diretores da FGF, Membros da CEAF e Membros do TJD, devidamente identificados, terão direito a ingressar, gratuitamente, no estádio e estacionamento do mandante do jogo.
ARTIGO 79º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos jogos do CAMPEONATO GAÚCHO, respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/1973.
ARTIGO 80º - A FGF não terá nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce poder de polícia.
REGRAS DE MARKETING
ARTIGO 81º - O CAMPEONATO DA 1ª (Primeira) DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL da FGF terá regras de marketing específicas e que deverão ser cumpridas por todos os clubes que disputam a competição. As mesmas são elencadas conforme segue abaixo:
a) Cada clube terá direito a utilização/exploração de 06 (seis) placas de publicidade estática em seu estádio, no tamanho padrão de 6,00m X 0,80m, conforme segue indicado em mapa anexo com as respectivas posições apontadas;
b) Todas as demais placas de publicidade estática de campo, de todos os estádios da competição, serão utilizadas/exploradas pela FGF, através da empresa contratada pela mesma, também no tamanho padrão de 6,00m X
27
0,80m, conforme segue indicado em mapa anexo com as respectivas posições apontadas;
c) Não será permitido o uso/utilização da chamada “segunda linha” de placas de publicidade estática em nenhum dos estádios da competição. Entenda-se como “segunda linha” as placas colocadas atrás das placas de publicidade estática destinadas à FGF ou até mesmo das placas destinadas aos clubes. Além disso, não será permitido qualquer outro tipo de utilização/exploração de publicidade estática em muros ou fachadas que estejam conflitando visualmente com as placas de publicidade da FGF e/ou das destinadas aos clubes nos espaços dos muros na altura do gramado.
d) Os clubes que se utilizam dos muros do estádio para instalação das placas de publicidade estática não poderão manter/expor nenhum tipo de publicidade nos mesmos ainda que determinadas partes dos referidos muros não sejam utilizados/cobertos pelas placas de publicidade estática da FGF ou até mesmo das destinadas aos clubes.
e) Deverá ser observada a regra da exclusividade de segmentos. Uma vez negociado um segmento de mercado os clubes não podem usar de seus espaços (as referidas seis placas) para empresas que colidam com aquelas negociadas no pacote para todos os clubes. Essa exceção só é permitida para as empresas fornecedoras de material esportivo dos clubes que, neste caso,podem conflitar com a anunciante ou fornecedora de material esportivo do campeonato.
f) Os clubes deverão dar livre acesso aos profissionais credenciados pela FGF no estádio e campo de jogo para que os mesmos possam fazer a instalação e manutenção das placas de publicidade estática. A FGF informará previamente quem são os profissionais credenciados.
g) A FGF emitirá até 50 (cinqüenta) ingressos cortesia por jogo para patrocinadores/parceiros da entidade. A FGF enviará previamente o modelo dos referidos ingressos de cortesia para que os clubes tenham conhecimento destes ingressos.
ARTIGO 82º - Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação deste Regulamento.
ARTIGO 83º - O presente Regulamento foi aprovado, confirmado e adaptado, pelos representantes dos clubes e pela Diretoria da FGF, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO NOVELLETTO NETO
PRESIDENTE FGF