segunda-feira, dezembro 24

REGULAMENTO - GAUCHÃO 2013


REGULAMENTO
GAUCHÃO CHEVROLET
- EDIÇÃO 2013 -

CAMPEONATO DA 1ª DIIVIISÃO DE FUTEBOL PROFIISSIIONAL DA FGF –
DIIVIISÃO ESPECIIAL -- SÉRIIE A--1
-- GAUCHÃO 2013 --
REGULAMENTO
ARTIGO 1º - O CAMPEONATO DA 1ª DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF –
DIVISÃO ESPECIAL – SÉRIE A/1 - Edição 2013, doravante denominado “GAUCHÃO
2013”, organizado, promovido e dirigido pela FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL, teve
sua FÓRMULA de disputa e o presente REGULAMENTO aprovados em
01/11/12, será disputado em 02 FASES, com a finalidade de apurar-se o CAMPEÃO
do 1º TURNO da 1ª FASE, denominada “TAÇA PIRATINI”, o CAMPEÃO do 2º TURNO
da 1ª FASE, denominada “TAÇA FARROUPILHA”, “CAMPEÃO GAÚCHO; VICE
CAMPEÃO GAÚCHO e CAMPEÃO DO INTERIOR.
ARTIGO 2º - Ao CAMPEÃO e ao VICE-CAMPEÃO do “GAUCHÃO 2013” está assegurada
vaga na COPA DO BRASIL/2014. O CAMPEÃO (representante nº 01) e o VICECAMPEÃO
(representante nº 02) do “GAUCHÃO 2013” serão os representantes da FGF
na COPA DO BRASIL/2014.
§ 1º - O representante nº 03 na COPA DO BRASIL/2014 será o 3º colocado do
“GAUCHÃO 2013”.
§ 2º - Ao certame regional a ser disputado no 2º semestre de 2013 será concedida
somente 01 vaga na COPA DO BRASIL 2014.
ARTIGO 3º - Ao término do “GAUCHÃO 2013” estará assegurada 01 vaga para a Série
“D” do CAMPEONATO BRASILEIRO/2013, desde que sejam mantidas pela CBF 02
vagas ao estado do RS, vaga essa que será destinada à melhor equipe classificada
na competição, nos moldes do artigo 13º deste regulamento, com exceção dos
clubes já classificados nas Séries “A”, “B”, “C” e “D”, do CAMPEONATO BRASILEIRO.
ARTIGO 4º - As 03 ÚLTIMAS equipes colocadas na classificação geral (conforme
artigo 13º deste regulamento) serão REBAIXADAS para a DIVISÃO DE ACESSO DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, competição que disputarão em 2014.
§ 1º - Para os CAMPEONATOS GAÚCHOS, SÉRIES A/1 (Divisão Especial) e A/2
(Divisão de Acesso) de 2014, bem como para os anos subsequentes vigorará, no
tocante as cotas de patrocínio, o abaixo estatuído:
a) O 3º colocado do CAMPEONATO GAÚCHO SÉRIE A/2 (Divisão de Acesso) de
2013 que disputará a SÉRIE A/1 (Divisão Especial) em 2014, terá dividida sua
cota de participação na proporção de 50% (cinquenta por cento), com o 14º
COLOCADO no “GAUCHÃO 2013” e que disputará a SÉRIE A/2 (Divisão de Acesso)
em 2014.
b) O 15º e o 16º COLOCADOS no “GAUCHÃO 2013” e que disputarão o CAMPEONATO
GAÚCHO SÉRIE A2 (Divisão de Acesso) em 2014 farão jus, em 2014, as cotas de
patrocínio destinadas aos clubes participantes do CAMPEONATO GAÚCHO SÉRIE
A2 (Divisão de Acesso).
§ 2º- Independente da colocação obtida na classificação geral do Campeonato, as
únicas equipes que estão “livres” do rebaixamento são o CAMPEÃO GAÚCHO, o VICECAMPEÃO
do “GAUCHÃO 2013” .
ARTIGO 5º - O “GAUCHÃO 2013” será disputado pelas equipes a seguir relacionadas:
GRÊMIO FBPA (Porto Alegre) - SC INTERNACIONAL (Porto Alegre) - VERANÓPOLIS ECRC - FC
SANTA CRUZ (Santa Cruz do Sul) - EC NOVO HAMBURGO(Novo Hamburgo) - SER CAXIAS DO SUL (Caxias
do Sul)– CERÂMICA AC (Gravataí) – EC JUVENTUDE (Caxias do Sul)– CANOAS SC (Canoas) - EC SÃO
JOSÉ (Porto Alegre) – EC CRUZEIRO (Porto Alegre) – EC SÃO LUIZ (Ijuí) – EC PELOTAS (Pelotas) –
CLUBE ESPORTIVO BENTO GONÇALVES (Bento Gonçalves) – EC PASSO FUNDO (Passo Fundo) e CE
LAJEADENSE (Lajeado), num total de 16 equipes.
ARTIGO 6º - O “GAUCHÃO 2013”, que foi discutido e aprovado em reunião do dia
01/11/2012, será disputado como segue:
1ª FASE – GAUCHÃO/2013
A 1ª Fase do do “GAUCHÃO 2013” será disputada pelas equipes
relacionadas no artigo 5º, em 02 TURNOS, denominados “TAÇA PIRATINI” e “TAÇA
FARROUPILHA”, divididas em 02 GRUPOS, constituídos mediante sorteio, como
segue:
GRUPO “A”
GRÊMIO – CRUZEIRO – PELOTAS – LAJEADENSE – NOVO HAMBURGO – PASSO FUNDO – CAXIAS - CERÂMICA
GRUPO “B”
INTERNACIONAL – CANOAS – SANTA CRUZ – ESPORTIVO – SÃO LUIZ – SÃO JOSÉ – JUVENTUDE - VERANÓPOLIS
ARTIGO 7º - A 1ª FASE será disputada em 02 TURNOS, denominados “TAÇA
PIRATINI”, no 1º TURNO, e “TAÇA FARROUPILHA”, no 2º TURNO, que será disputada,
em 04 ETAPAS, como segue:
“TAÇA PIRATINI”
1ª ETAPA – 1º TURNO
Na 1ª ETAPA do 1º TURNO os jogos serão realizados em cruzamentos,
Grupo “A” x Grupo “B”, classificando-se para a 2ª ETAPA os 04 primeiros colocados
de cada Grupo.
2ª ETAPA – 1º TURNO
A 2ª ETAPA do 1º TURNO reunirá as 08 equipes classificadas da 1ª
ETAPA, em 04 GRUPOS, em jogo único, com a finalidade de apurar-se o vencedor de
cada Grupo, como segue:
GRUPO “C” - 1º Grupo “A” x 4º Grupo “B”
GRUPO “D” - 2º Grupo “B” x 3º Grupo “A”
GRUPO “E” - 2º Grupo “A” x 3º Grupo “B”
GRUPO “F” - 1º Grupo “B” x 4º Grupo “A”
3ª ETAPA – 1º TURNO
A 3ª ETAPA do 1º TURNO reunirá as 04 equipes classificadas na etapa
anterior, em 02 GRUPOS, em jogo único, a fim de apurar-se o vencedor de cada
Grupo, como segue:
GRUPO “G” - 1º Grupo “C” x 1º Grupo “D”
GRUPO “H” - 1º Grupo “E” x 1º Grupo “F”
4ª ETAPA – FINAL – 1º TURNO
A 4ª ETAPA do 1º TURNO reunirá as 02 equipes classificadas na etapa
anterior, que, em jogo único, disputarão o título do 1º TURNO, denominado “TAÇA
PIRATINI”.
GRUPO “I” - 1º Grupo “G” x 1º Grupo “H”
§ ÚNICO - O CAMPEÃO do 1º TURNO (“TAÇA PIRATINI”) está classificado para a FASE
FINAL do “GAUCHÃO 2013”.
“TAÇA FARROUPILHA”
1ª ETAPA – 2° TURNO
ARTIGO 8º - O 2° TURNO da 1ª FASE será disputado em 04 ETAPAS, com a
finalidade de apurar-se o CAMPEÃO do 2° TURNO, denominado “TAÇA
FARROUPILHA”, como segue:
Na 1ª ETAPA do 2° TURNO os jogos apenas de ida, serão realizados
dentro dos respectivos GRUPOS, denominados ”A” e “B”, classificando-se os 04
primeiros de cada GRUPO para a etapa seguinte.
GRUPO “A”
GRÊMIO – CRUZEIRO – PELOTAS – LAJEADENSE – NOVO HAMBURGO – PASSO FUNDO – CAXIAS - CERÂMICA
GRUPO “B”
INTERNACIONAL – CANOAS – SANTA CRUZ – ESPORTIVO – SÃO LUIZ – SÃO JOSÉ – JUVENTUDE - VERANÓPOLIS
2ª ETAPA – 2° TURNO
A 2ª ETAPA do 2° TURNO reunirá as 08 equipes classificadas da 1ª
ETAPA, em 04 GRUPOS, em jogo único, com a finalidade de apurar-se o vencedor de
cada GRUPO, que serão constituídas, como segue:
GRUPO “C” - 1º Grupo “A” x 4º Grupo “B”
GRUPO “D” - 2º Grupo “B” x 3º Grupo “A”
GRUPO “E” - 2º Grupo “A” x 3º Grupo “B”
GRUPO “F” - 1º Grupo “B” x 4º Grupo “A”
3ª ETAPA – 2° TURNO
A 3ª ETAPA do 2°TURNO reunirá as 04 equipes classificadas na etapa
anterior, em 02 GRUPOS, em jogo único, a fim de apurar-se o vencedor de cada
GRUPO, como segue:
GRUPO “G” - 1º Grupo “C” x 1º Grupo “D”
GRUPO “H” - 1º Grupo “E” x 1º Grupo “F”
4ª ETAPA – FINAL – 2° TURNO
A 4ª ETAPA do 2°TURNO reunirá as 02 equipes classificadas na etapa
anterior, que, em jogo único, disputarão o título do 2°TURNO, denominado “TAÇA
FARROUPILHA”.
GRUPO “I” - 1º Grupo “G” x 1º Grupo “H”
§ ÚNICO - O CAMPEÃO do 2° TURNO (“TAÇA FARROUPILHA”) está classificado para a
FASE FINAL do “GAUCHÃO 2013” .
ARTIGO 9º - O mando de campo do jogo único na 2ª ETAPA do 1º e 2º TURNO da 1ª
FASE será das equipes que obtiverem a 1ª e a 2ª COLOCAÇÕES nos respectivos
GRUPOS da 1ª ETAPA.
§ ÚNICO - O mando de campo do jogo único da 3ª e 4ª ETAPA do 1º e 2º TURNO da
1ª FASE será da equipe que tiver o melhor retrospecto técnico desde a 1ª ETAPA dos
respectivos turnos, na ordem dos critérios estabelecidos no Artigo 10º, parágrafo 2º.
FASE FINAL – GAUCHÃO 2013
ARTIGO 10º - A FASE FINAL do “GAUCHÃO 2013” reunirá os vencedores das Taças
“PIRATINI” (1º TURNO) e “FARROUPILHA” (2º TURNO), que disputarão, em 02 jogos, o
título de CAMPEÃO GAÚCHO/2013.
GRUPO “A -
VENCEDOR DA TAÇA PIRATINI X VENCEDOR DA TAÇA FARROUPILHA
§ 1º - Na hipótese de que o vencedor do 1º TURNO e do 2º TURNO seja a mesma
equipe, esta será declarada CAMPEÃ do “GAUCHÃO 2013”.
§ 2º - O mando de campo do 2º jogo da FASE FINAL será da equipe que tenha
obtido o melhor retrospecto técnico desde a 1ª ETAPA da 1ª FASE, com exceção dos
“MATA”, na ordem dos seguintes critérios:
a) maior número de pontos;
b) maior número de vitórias;
c) maior saldo de gols simples;
d) maior número de gols a favor;
e) menor número de cartões vermelhos;
f) menor número de cartões amarelos;
g) sorteio na sede da FGF, com a presença de integrantes das equipes
interessadas.
ARTIGO 11º - A capacidade mínima dos estádios, que serão utilizados para as finais
do “GAUCHÃO 2013”, quando na decisão estiverem clubes integrantes das SÉRIES “A”
DO CAMPEONATO BRASILEIRO, será de 10.000 espectadores.
§ ÚNICO - Na hipótese do estádio, normalmente, utilizado por uma das equipes
finalistas não atender o previsto no “caput” do presente artigo, esta deverá indicar
OUTRO ESTÁDIO que atenda a capacidade mínima de pessoas e as normas de
segurança e higiene exigidas para a realização de suas partidas num prazo de 96
horas antes do horário da partida da qual é o mandante. Caso o clube em questão
não cumprir o prazo referido, a FGF determinará os locais das partidas em questão.
CAMPEÃO DO INTERIOR E DECISÃO DO 3º LUGAR
ARTIGO 12º - O CAMPEÃO DO INTERIOR do “GAUCHÃO 2013” e o 3º(terceiro) COLOCADO,
serão declarados levando-se em conta os critérios descritos na CLASSIFICAÇÃO
GERAL (art. 13º).
§ ÚNICO - Na hipótese de que uma única equipe venha a vencer tanto o 1º como o 2º
TURNO da competição,o VICE- CAMPEÃO, CAMPEÃO DO INTERIOR e o 3º COLOCADO
do “GAUCHÃO 2013”, serão declarados levando-s em conta os critérios descritos na
CLASSIFICAÇÃO GERAL (art. 13º).
DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
ARTIGO 13º - Ao término do “GAUCHÃO 2013” será efetuada a Classificação Geral da
competição, computando-se os pontos dos 02 turnos da 1ª FASE, com exceção dos
pontos dos “MATA”.
§ 1º - A classificação geral das equipes no campeonato se dará da seguinte forma:
a) O 1º e o 2º COLOCADOS serão, respectivamente, o CAMPEÃO e o VICECAMPEÃO
do “GAUCHÃO 2013” .
b) Do 3º AO ÚLTIMO LUGAR do “GAUCHÃO 2013” será observada a classificação
obtida pelas equipes levando-se em conta os critérios descritos no “caput” do
presente artigo;
c) Na hipótese do CAMPEÃO e/ou VICE-CAMPEÃO do “GAUCHÃO 2013” ser um dos
clubes denominados do Interior do Estado (FORA DUPLA GRENAL), o título de
CAMPEÃO DO INTERIOR do “GAUCHÃO 2013”, será apontado levando-se em
conta os critérios descritos neste artigo, a partir do 3º COLOCADO.
DOS DESEMPATES
ARTIGO 14º - Ocorrendo empate em número de pontos entre 02 ou mais equipes ao
término da 1ª ETAPA do 1º TURNO (TAÇA PIRATINI) e 1ª ETAPA do 2º TURNO (TAÇA
FARROUPILHA) do “GAUCHÃO 2013”, para decidir classificação geral, bem como para
a etapa seguinte (MATAS), serão observados, pela ordem, os critérios abaixo:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols simples;
c) maior número de gols a favor;
d) vencedor do último confronto direto (quando o empate ocorrer entre 02
equipes);
e) persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de
cartões vermelhos;
f) ainda persistindo o empate, classifica-se a equipe com o menor número de
cartões amarelos;
g) persistindo o empate, sorteio, na sede da FGF, com os integrantes das
equipes interessadas.
§ 1º - Ocorrendo empate, em pontos ganhos, ao término da 2ª, 3ª e 4ª ETAPAS
(MATAS), do 1º TURNO (TAÇA PIRATINI) e 2º TURNO (TAÇA FARROUPILHA), a
decisão ocorrerá através da cobrança de penalidades máximas, na forma
regulamentar.
 Forma da cobrança das penalidades:
a) Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis
alternados, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada
jogador (que estava atuando ao término da partida).
b) Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada jogador
(que estava atuando ao término da partida), até que se defina
o vencedor.
c) A cobrança das penalidades, de que trata o item acima,
deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que
ainda não tenha participado da série das cobranças de
pênaltis.
d) Caberá ao Árbitro da partida executar dois sorteios como
seguem:
1. para saber qual agremiação que começará cobrando os pênaltis
e;
2. para saber o local onde serão realizadas as cobranças dos tiros
da marca penal, desde que ambas as áreas de pênalti e metas
apresentem as mesmas condições técnicas para a execução, a
critério exclusivo do árbitro.
§ 2º - Ocorrendo empate em pontos ganhos ao término do 2º jogo (MATA-MATA) da
FASE FINAL serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) maior saldo de gols simples;
b) saldo de gols qualificado (contando-se em dobro os gols marcados no
campo do adversário);
c) persistindo, ainda o empate, a decisão do jogo ocorrerá através da
cobrança de penalidades máximas, na forma regulamentar.
 Forma da cobrança das penalidades:
a. Deverá ser cobrada 01 (uma) série de 05 (cinco) pênaltis
alternados, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada
jogador (que estava atuando ao término da partida).
b. Mantendo-se a igualdade se efetuará 01 (uma) cobrança
alternada, por clube, sendo 01 (um) pênalti para cada
jogador (que estava atuando ao término da partida), até
que se defina o vencedor.
c. A cobrança das penalidades, de que trata o item acima,
deverá ser executada, prioritariamente, pelo jogador que
ainda não tenha participado da série das cobranças de
pênaltis
d. Caberá ao Árbitro da partida executar dois sorteios como
seguem:
1. para saber qual agremiação que começará cobrando os
pênaltis e;
2. para saber o local onde serão realizadas as cobranças dos
tiros da marca penal, desde que ambas as áreas de pênalti e
metas apresentem as mesmas condições técnicas para a
execução, a critério exclusivo do árbitro.
§ 3º - Para o cômputo do saldo de gols QUALIFICADO, a equipe punida com a perda
do mando de campo, a cumprir no jogo que lhe competir o mando, será considerada
MANDANTE, independente do local da realização do jogo.
§ 4º - Os critérios de desempates estabelecidos no presente artigo e parágrafos
serão adotados considerando-se, ISOLADAMENTE, as respectivas etapas e turnos.
DOS CLUBES
ARTIGO 15º - Por solicitação dos clubes disputantes ou a qualquer momento, a
critério da FGF, poderá ser efetuado o “EXAME ANTIDOPING” nos jogos do “GAUCHÃO
2013”, correndo o total das despesas por conta dos clubes.
ARTIGO 16º - O clube mandante do jogo se obriga às suas expensas, a disponibilizar
no estádio, nos dias de jogos, os requisitos constantes no artigo 16º e incisos do
Estatuto de Defesa do Torcedor.
§ 1º - O clube mandante deverá providenciar uma ambulância para cada 10.000
torcedores, nos moldes elencados no caput do artigo. Esta deverá ser dotada das
características de UTI MÓVEL, de acordo com as normas da ANVISA vigentes para
este tipo de veículo.
§ 2º - O clube mandante deverá utilizar maca rígida (madeira ou outro material
rígido). Fica proibido o uso de macas de lona na competição. O descumprimento
deste dispositivo deverá ser relatado em súmula pelo árbitro da partida, tendo a FGF
a prerrogativa de relatar o ocorrido ao TJD para adoção das medidas punitivas.
ARTIGO 17º - Os clubes deverão entregar ao Delegado da FGF ou ao 4º árbitro da
partida, nos vestiários, até 45 minutos antes da hora marcada para o início da
partida, uma relação, em formulário padrão da FGF (modelo do site), com o número
de inscrição na CBF, nome completo, apelido e número das camisetas de seus
respectivos atletas e assinaturas, em papel timbrado do clube, escrito à máquina ou
eletronicamente ou em letra de forma legível.
ARTIGO 18º - A solicitação do policiamento para os jogos do “GAUCHÃO 2013”, junto à
Brigada Militar do Estado, é de inteira responsabilidade do clube mandante do jogo.
ARTIGO 19º - Os maqueiros e gandulas para os jogos do “GAUCHÃO 2013” serão de
responsabilidade do clube mandante do jogo, podendo ser substituídos pelo quadro
da FGF, a critério da entidade.
ARTIGO 20º - O clube participante, sob sua responsabilidade, fornecerá por escrito à
FGF, um endereço eletrônico (e-mail), para efeitos de intimações e citações do TJD.
ARTIGO 21º - Os clubes participantes do Campeonato do “GAUCHÃO 2013”, deverão
dar cumprimento às disposições contidas na Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003
(Estatuto de Defesa do Torcedor).
ARTIGO 22º - O clube mandante deverá providenciar a filmagem na íntegra
(completa) em DVD, dos seus jogos, devendo remetê-la à FGF em até 48 horas após
jogo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por partida.
§ 1º - Em caso de reincidência do clube infrator no “caput” do presente artigo, a pena
de multa será triplicada a cada nova infração cometida.
§ 2º - Qualquer reclamação acerca da arbitragem deverá ser feita pelo clube,
através de ofício à FGF, com a narrativa dos acontecimentos.
DOS JOGOS
ARTIGO 23º - Os jogos serão realizados na Capital e no Interior do Estado, nos
estádios indicados pelos clubes disputantes do “GAUCHÃO 2013”, de acordo com a
tabela elaborada pela Federação Gaúcha de Futebol.
ARTIGO 24º - Os jogos serão disputados em 02 tempos de 45 minutos, podendo o
árbitro conceder acréscimos após o tempo regulamentar. O intervalo da partida será
de 13 minutos para descanso, devendo o árbitro dar reinício a mesma nos 02
minutos seguintes.
ARTIGO 25º - Nenhuma partida do “GAUCHÃO 2013” poderá ser iniciada ou reiniciada
com menos de 07 atletas descritos formulário padrão da FGF (modelo do site) do
jogo, por quaisquer das equipes disputantes.
§ 1º - Na hipótese do não atendimento no previsto neste artigo, quando do início da
partida, o árbitro aguardará até 30 minutos, após a hora marcada para o início da
mesma, findo os quais, o árbitro formalizará no seu relatório os acontecimentos, que
será encaminhado ao TJD para apreciação e julgamento.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior, ocorrer em ambas às equipes
disputantes, o árbitro agirá da mesma forma prevista no parágrafo anterior.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma ou ambas as equipes ficarem reduzidas a
menos de 07 atletas, serão realizados os mesmos procedimentos previstos nos
parágrafos anteriores.
ARTIGO 26º - Sempre que 01 equipe estiver atuando apenas com 07 atletas, e 01
ou mais atletas se contundir, deverá o árbitro conceder um prazo, máximo, de até
10 minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ 1º - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta tenha sido
reincorporado a sua equipe, dará o árbitro por encerrada a partida, formalizando em
seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao TJD para apreciação e
julgamento.
§ 2º - Ocorrendo os fatos previstos no “CAPUT” do artigo e no parágrafo anterior,
bem como nos fixados no artigo 25º e parágrafos, o clube que der causa ao
encerramento do jogo, será processado e julgado pelo TJD. Se for constatado por
decisão do TJD que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de terceiros
interessados, o clube infrator poderá ser afastado do “GAUCHÃO 2013”, e rebaixado
para o CAMPEONATO DA DIVISÃO DE ACESSO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, a
critério do julgamento do TJD.
ARTIGO 27º - Durante a realização de uma partida do “GAUCHÃO 2013”, os clubes
poderão efetuar até 03 substituições, indistintamente, por equipe.
§ ÚNICO - Na hipótese de um clube efetuar mais substituições do que a prevista no
“CAPUT” do artigo, a equipe infratora será penalizada com a perda dos pontos, se a
partida terminar empatada ou com vitória da mesma e será aplicado o escore
convencional de 1X0, a critério do julgamento do TJD. Caso seu adversário estiver
ganhando o jogo, o resultado será mantido.
ARTIGO 28º - Nos abrigos (casamatas), reservados os limites da área técnica,
poderão permanecer, além da Comissão Técnica (Técnico, Preparador Físico, Médico
e Fisioterapeuta ou Massagista), no máximo 07 atletas reservas, para eventuais
substituições, devidamente uniformizados, e que tenham assinado o formulário
padrão da FGF (modelo do site), com o número de inscrição na CBF, nome completo,
apelido e número das camisetas de seus respectivos atletas e assinaturas, em papel
timbrado do clube, escrito à máquina ou eletronicamente ou em letra de forma
legível.
§ 1º - Só será permitida a assinatura formulário padrão da FGF (modelo do site) e a
permanência no banco de reservas do médico credenciado pela FGF e que esteja
regularmente inscrito no seu Conselho Regional de Medicina e que apresente a
carteira com o seu número de inscrição neste conselho se assim for solicitado. É
vedado a qualquer pessoa, mesmo profissional da saúde não médico que assine o
formulário padrão da FGF (modelo do site) no lugar deste. O médico que tiver
realizado o curso da FGF ou nos últimos 05 anos curso homologado de BLS ou ATLS
será credenciado automaticamente.
§ 2º - Só será permitida a assinatura do formulário padrão da FGF (modelo do site),
e a permanência do preparador físico no banco de reservas, desde que apresente o
registro do CREF.
ARTIGO 29º - Por ocasião dos jogos, será permitido o ingresso e permanência dentro
do alambrado do campo, além das previstas no artigo anterior, mais as seguintes
pessoas:
a) 01 Delegado escalado pela FGF, quando em serviço e identificado no portão
de acesso ao gramado, nas formas estabelecidas pela FGF (braçadeira,
carteira de Delegado da FGF, crachá ou jaleco);
b) Encarregados de reposição de bolas (gandulas), devidamente uniformizados e
autorizados pela FGF, no mínimo 06 e no máximo 10 e que serão distribuídos
ao redor do gramado;
c) Maqueiros devidamente uniformizados posicionados ao lado da casamata
destinada ao Delegado da FGF;
d) Fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão, quando
em serviço e identificados no portão de acesso ao gramado, na forma
estabelecida pela FGF (braçadeira, crachá ou jaleco);
e) Componentes da Brigada Militar, em serviço, devidamente fardados;
f) Componentes da Empresa de Fiscalização devidamente uniformizados e
credenciados pela FGF.
g) Pessoas devidamente identificadas e credenciadas pela presidência da
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL.
§ 1º - Os fotógrafos de imprensa e repórteres esportivos de rádio e televisão deverão
permanecer, no transcorrer da partida, atrás das linhas de meta e linhas laterais do
campo, com uma distância mínima de 01 metro das mesmas (compreende-se fora
do campo de jogo). Entretanto, os referidos profissionais poderão deslocar-se
livremente, antes, no intervalo e ao final dos jogos.
§ 2º - Durante o transcurso da partida, aos profissionais citados no parágrafo
anterior deste artigo é expressamente proibida, sob qualquer pretexto, a invasão ao
campo de jogo.
§ 3º - A Brigada Militar ficará posicionada de acordo com as normas de segurança
do Comando Geral da Brigada Militar.
§ 4º - Os componentes da Empresa de Fiscalização ficarão posicionados de acordo
com as instruções da FGF.
ARTIGO 30º - A designação de Delegado para o jogo será de competência exclusiva
da FGF.
ARTIGO 31º - As datas e horários das partidas do “GAUCHÃO 2013” prevalecerão
sobre quaisquer campeonatos, copas ou torneios, organizados pela FGF, salvo
concessão expressa da Presidência da FGF, através de ofício expedido pelo
Departamento Técnico de Futebol Profissional.
ARTIGO 32º - Os jogos que decidirem classificação em qualquer etapa do “GAUCHÃO
2013” terão obrigatoriamente, que ser realizados no mesmo dia e horário.
ARTIGO 33º - As áreas técnicas de cada estádio deverão ter a mesma medida.
OBSERVAÇÃO: A “área técnica” se estende a 01 metro de cada lado do banco de
reservas para frente, e a distância de 01 metro da linha lateral.
ARTIGO 34º - A agressão física, tentada ou consumada, a arbitragem, Delegado da
FGF, dirigentes, atletas, gandulas, maqueiros e funcionários da equipe visitante,
antes, durante ou após uma partida do “GAUCHÃO 2013”, importará no
encaminhamento da súmula e respectivo relatório ao TJD com a finalidade de
processar e julgar os fatos de conformidade com o CBJD.
§ 1º - A invasão de campo, por parte de dirigentes, atletas (reservas e/ou outros) e
funcionários dos clubes disputantes, ou qualquer ocorrência que venha a causar a
interrupção ou suspensão da partida, também implicará a aplicação, no clube a que
pertencerem do disposto no “caput” do artigo.
§ 2º - Se os fatos mencionados neste artigo forem imputáveis ao clube visitante,
estará ele, igualmente, sujeito às mesmas sanções previstas no "caput" e parágrafos
do artigo.
ARTIGO 35º - Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de
campo, caberá exclusivamente ao Departamento Técnico de Futebol Profissional da
FGF determinar o local onde a partida será realizada.
§ 1º - Em caso de perda de mando de campo, a partida não poderá ser realizada na
cidade do clube punido.
§ 2º - Na reincidência, será aplicado o parágrafo 1º do presente artigo, bem como, o
estádio substituto deverá sediar as partidas com os seus portões fechados ao
público, não sendo permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, e a
venda ou distribuição de ingressos ou convites.
§ 3º - O Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, a luz do artigo 175 §
2º do CBJD terá prazo de 07 dias, após ser comunicada pelo TJD para dar
cumprimento à punição designando o local do jogo, tendo em vista os prazos
necessários para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local do jogo,
considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671, ressalvados os casos do
campeonato já concluído.
ARTIGO 36º - O anti-jogo praticado por qualquer das agremiações envolvidas
(atletas, gandulas, dirigentes, torcedores, etc...), implementado com a intenção de
retardar o início de jogo (em situações de bola parada) ou o andamento normal do
jogo, com arremesso de bolas para dentro do campo de jogo, desaparecimento dos
gandulas e outros expedientes, deverá ser relatada em súmula, pelo árbitro, que
será encaminhada ao TJD com a finalidade de processar e julgar a associação
infratora, de conformidade com o CBJD.
ARTIGO 37º - O clube que não comparecer a partida, comparecer com menos de 07
atletas ou se atrasar além dos 30 minutos previstos no parágrafo 2º do presente
artigo, sem justo motivo, será excluído da competição, ficando mantidos os escores
anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da competição,
revertendo ao adversário do clube excluído o total dos 03 pontos referentes às
partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as partidas posteriores,
aplicando-se o escore convencional de 1X0 em favor dos seus adversários. Sendo
ainda, rebaixado para a Divisão de Acesso de Futebol Profissional da FGF, impedido
de participar dos 02(dois) subsequentes campeonatos da referida divisão e multado
em R$ 10.000,00(dez mil reais) a R$ 200.000,00(duzentos mil reais).
§ 1º - O clube cuja equipe, depois de advertida pelo árbitro para dar seqüência à
partida, e após 10 minutos se recusar a continuar competindo, ainda que
permaneça em campo, ficará sujeito as penalidades aplicadas pelo TJD, bem como
as de perdas dos pontos da partida em favor do adversário, exclusão do presente
campeonato cumulada com o rebaixamento para a DIVISÃO DE ACESSO DO
FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, assim como, fica impedido de
participar dos 02 subsequentes campeonatos da referida divisão e multado em
R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00, sendo que os pontos e escores dos jogos anteriores
à sua exclusão, bem como os posteriores, ficam regulados pelo “caput”.
§ 2º - O árbitro aguardará até 30(trinta) minutos, após o horário marcado para o inicio
da partida, afim de que os clubes se apresentem ao campo de jogo, findo os quais, o
mesmo formalizará no seu relatório os acontecimentos, que será encaminhado ao
TJD, para apreciação e julgamento.
§ 3º - O tempo a que se refere o parágrafo anterior servirá para caracterizar o “WO”,
com a aplicação do escore convencional de 1X0. O clube presente fica obrigado a
adentrar ao gramado, após assinar formulário padrão da FGF (modelo do site) do
jogo, com uma antecedência de 05 minutos do início da partida, caso contrário o
mesmo poderá ser, também, processado e julgado pelo TJD.
§ 4º - Em caso de impossibilidade da equipe presente adentrar ao campo de jogo o
fato será relatado em súmula pelo árbitro, a qual será devidamente anexada o
formulário padrão da FGF (modelo do site) pelos atletas da equipe presente.
§ 5º - O clube que abandonar ou desistir da competição antes ou após seu início,
terá a sua situação relatada pela FGF ao TJD, para apreciação e julgamento.
Ocorrendo o abandono ou desistência, após iniciada a competição, ficarão mantidos
os escores anteriores, para todos os efeitos previstos no regulamento da
competição, revertendo ao adversário do clube desistente o total dos 03 pontos
referentes às partidas disputadas (vencidas ou empatadas), cancelando-se as
partidas posteriores, aplicando-se o escore convencional de 1X0 em favor dos
adversários do clube excluído. Sendo penalizado ainda, com o rebaixamento para a
DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”, assim como,
fica impedido de participar dos 02 subsequentes campeonatos da referida divisão,
independente das demais penas previstas no CBJD e multado com a importância de
R$ 10.000,00 a R$ 200.000,00.
§ 6º - Na hipótese de ocorrer os fatos citados nos parágrafos anteriores
(rebaixamento), a vaga será preenchida pelo antepenúltimo colocado na
classificação geral da presente competição, observados os critérios de
aproveitamento técnico (pontos) durante o campeonato, aplicando-se em caso de
empate em número de pontos os critérios previstos no artigo 14º do presente
regulamento, portanto, somente as 03 últimas colocadas na classificação geral
serão rebaixadas para a DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF,
SÉRIE “A/2”.
ARTIGO 38º - Nenhum jogo do “GAUCHÃO 2013” poderá ser cancelado, mesmo se a
partida não influir na classificação, salvo por decisão formal da Presidência da FGF.
ARTIGO 39º - O clube que não apresentar sua equipe em campo até 10 minutos
antes da hora marcada para o início da partida, salvo motivo de força maior
plenamente comprovado, ficará sujeito a multa aplicada pelo TJD e as penalidades
previstas no artigo 37º e parágrafos.
§ ÚNICO - Caberá ao árbitro da partida, em seu relatório, especificar os clubes
responsáveis pelos atrasos para o início e reinicio das partidas, bem como o número
de minutos imputados a cada infrator.
DOS HORÁRIOS DOS JOGOS
ARTIGO 40º - Os jogos do “GAUCHÃO 2013”, com exceção dos programados pelas TVs,
iniciarão nos seguintes horários:
1. HORÁRIO DE VERÃO (21/10/2012 A 17/02/2013)
1.1 - Diurnos - 1.1.1 - 18:00 horas;
1.1.2 - 17:00 horas – para os jogos de TV aberta e para os
jogos cujos estádios não possuem iluminação
artificial;
1.2 - Noturnos - 1.2.1 - 20:30 horas.
2. APÓS HORÁRIO DE VERÃO (a partir de 18/02/2013)
2.1 - Diurnos - 2.1.1 - 17:00 horas;
2.1.2 - 16:00 horas – para os jogos de TV aberta e para
os jogos cujos estádios não possuem
iluminação artificial;
2.2 - Noturnos - 2.2.1 - 20:30 horas.
3. APÓS ESTAÇÃO VERÃO (a partir de 22/03/2013)
3.1 - Diurnos - 3.1.1 - 16:00 horas;
3.2 - Noturnos - 3.2.1 - 20:30 horas.
§ 1º - Os clubes disputantes deverão obedecer aos horários de início das partidas,
em virtude das transmissões de rádio e televisão, resguardados os casos de força
maior, devidamente aprovados pela FGF.
§ 2º - Os jogos programados para os dias úteis, nos estádios dos clubes que não
possuam sistema de iluminação para jogos noturnos, serão realizados nos horários
estabelecidos no caput do artigo.
§ 3º - Qualquer jogo programado nas tabelas do “GAUCHÃO 2013”, nas suas
respectivas fases, poderá ser transferido para outra data e horário, sem a
concordância do adversário, desde que, por motivo justificado (não oriundos de
outras competições) e aceito pelo Presidente da FGF, o mandante do jogo, solicite a
alteração, em papel timbrado do clube com assinatura do seu Presidente ou pessoa
devidamente credenciada por ele, com uma antecedência mínima de 72 horas,
obedecendo-se o critério de intervalo de 48 horas entre jogos, exceto os efetivados
nas quintas e sextas-feiras, à noite, e aos sábados e domingos à tarde. A alteração
referida deverá ter também a concordância das cessionárias de TVs, que
transmitirão os jogos do Campeonato.
§ 4º - Qualquer jogo do “GAUCHÃO 2013” poderá ser remanejado do dia ou alterado
seu horário, pelo Presidente da FGF, ou por solicitação das cessionárias de TVs.
DA PONTUAÇÃO
ARTIGO 41º - A contagem de pontos em todo o “GAUCHÃO 2013”, obedecerá aos
seguintes critérios:
 Vitórias = 03 pontos
 Empates = 01 ponto
 Derrotas = 00 ponto
DA IMPUGNAÇÃO
ARTIGO 42º - O pedido de impugnação da validade da partida ou de seu resultado,
será processado perante a Justiça Desportiva (TJD), na forma das disposições do
CBJD e legislação competente.
§ 1º - A FGF verificando que um clube incluiu no formulário padrão da FGF (modelo
do site) do jogo, inclusive entre os substitutos, atletas sem condição legal ou
condição de jogo, encaminhará a documentação à Justiça Desportiva (TJD),
mediante ofício, acompanhado dos documentos que comprovem a viabilidade da
impugnação.
§ 2º - Qualquer pedido de impugnação será dirigido ao Presidente do Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD) e assinado pelo Presidente do clube interessado ou seu
representante legalmente constituído, dentro do prazo estabelecido em lei,
juntamente com o pagamento da taxa exigida pela FGF e o processo obedecerá às
disposições do CBJD.
DA SUSPENSÃO DE PARTIDA
ARTIGO 43º - Qualquer partida, em virtude de mau tempo e/ou outro motivo de
força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FGF, desde que este o faça até 02
horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes
interessados e ao árbitro da partida.
§ 1º - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FGF, conforme o estabelecido
neste artigo, à mesma ficará marcada para o dia seguinte, no mesmo local, à noite
nos estádios que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, salvo
determinação em contrário, sem prejuízo da seqüência normal dos jogos.
Igualmente será realizada no dia subseqüente, no mesmo local, à noite nos estádios
que possuírem iluminação e à tarde nos que não possuam, a partida transferida
pelo árbitro, no decurso das 02 horas que antecederem seu início ou no campo de
jogo.
§ 2º - Em não havendo condições de realização da partida nos moldes do parágrafo
1º do presente artigo, fica reservado, EXCLUSIVAMENTE, ao Departamento Técnico
de Futebol Profissional da FGF, a marcação de nova data, local e horário para a
realização do jogo.
ARTIGO 44º - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 02 horas antes
do horário previsto para o seu início, acerca da transferência, bem como, para
decidir no campo de jogo a respeito da interrupção ou suspensão de uma partida.
Em tais casos o árbitro fará chegar a FGF, com a maior urgência, um relatório
minucioso dos fatos.
§ 1º - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa, quando ocorrer
um dos seguintes motivos, que impeçam a sua realização ou continuação:
a) Falta de garantia e/ou segurança (Policiamento ostensivo –
Brigada Militar);
b) Mau estado de gramado, que torne a partida impraticável e/ou
perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo e/ou no estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina, por parte dos
componentes das equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes, e que
represente uma situação de comoção incompatível com a
realização e/ou continuidade da partida.
g) Ocorrer uma das hipóteses do artigo 25 e artigo 26 § 1º do
presente regulamento.
§ 2º - Nos casos previstos neste artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a partida
interrompida poderá ser suspensa em definitivo se não cessarem, após 30 minutos,
os motivos que deram causa a interrupção.
§ 3º - Se o árbitro entender que o motivo que deu origem a paralisação da partida
poderá ser sanado após os 30 minutos previstos no parágrafo anterior, poderá
estender o prazo por mais 30 minutos.
§ 4º - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos neste
artigo, parágrafo 1º e seus incisos, a súmula, o formulário padrão da FGF (modelo do
site) e relatório serão encaminhados ao TJD para apreciação e, após o julgamento
do processo correspondente pela Justiça Desportiva, se for o caso, assim se
procederá:
1) Se for constatado que o fato gerador visava favorecimento próprio e/ou de
terceiros interessados o clube causador da suspensão será penalizado com o
afastamento do presente campeonato, do subseqüente e rebaixado para a
DIVISÃO DE ACESSO DO FUTEBOL PROFISSIONAL DA FGF, SÉRIE “A/2”;
2) Se o clube que houver dado causa à suspensão, era na ocasião ganhador, será
ela declarado perdedor, pelo escore de 1x0; se era perdedor, o adversário será
declarado vencedor, prevalecendo o resultado constante do placar, no
momento da suspensão;
3) Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa à suspensão
será declarada perdedora pelo escore de 1x0 e seu adversário declarado
vencedor.
ARTIGO 45º - As partidas não iniciadas e as iniciadas que forem suspensas até os 30
minutos (inclusive) do 2º tempo, pelos motivos enunciados nos parágrafos e incisos
do artigo 44º, serão realizadas ou complementadas no dia seguinte ou em nova data
a ser marcada pelo Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, caso
tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum
dos clubes haja dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º - Caso a partida não iniciada, não possa ser jogada no dia seguinte, caberá ao
Departamento Técnico de Futebol Profissional da FGF, marcar nova data para a sua
realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições na nova
data marcada para a realização da partida.
§ 2º - Somente poderão participar da complementação da partida, quando for o
caso, os atletas que no momento da suspensão, estavam, efetivamente,
participando da partida (todos que constarem do formulário padrão da FGF (modelo
do site) do jogo. Os que, eventualmente, tenham sido expulsos de campo, não
poderão participar da complementação da partida e nem os atletas que foram
substituídos.
§ 3º - No caso de impossibilidade de sua complementação no dia seguinte, a
mesma será realizada em data a ser marcada pelo Departamento Técnico de
Futebol Profissional da FGF, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa à
suspensão, dela podendo participar todos os atletas constantes do formulário
padrão da FGF (modelo do site) do jogo, Os que, eventualmente, tenham sido
expulsos de campo, não poderão participar da partida e nem os atletas que foram
substituídos.
§ 4º - As partidas que forem interrompidas, após os 30 minutos do 2º tempo, pelos
motivos enunciados nos parágrafos e incisos do artigo 44º, serão consideradas
encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa
ao encerramento.
§ 5º - Em caso de transferência, interrupção ou suspensão da partida, deverá o
árbitro no seu relatório, narrar às ocorrências em todas as circunstâncias, indicando
os responsáveis, quando for o caso.
§ 6º - Ao árbitro da partida caberá, através do seu relatório, informar qual dos clubes
deu causa a suspensão, devendo este relatório ser encaminhado pela FGF ao TJD,
para apreciação e julgamento.
DAS BOLAS
ARTIGO 46º - O árbitro não deverá dar início ou continuidade a uma partida do
“GAUCHÃO 2013”, sem que o clube mandante coloque a disposição do jogo 03 bolas
novas da marca PENALTY oferecida pela FGF para a referida competição.
§ 1º - Para os jogos FINAIS da 1ª e 2ª FASE do campeonato o árbitro não deverá dar
início ou continuidade a uma partida do “GAUCHÃO 2013”, sem que o clube mandante
coloque a disposição do jogo 05 bolas novas da marca PENALTY oferecida pela FGF
para a referida competição.
§ 2º - Fica, expressamente, consignado que a bola oficial do “GAUCHÃO 2013” é a de
marca PENALTY.
DOS UNIFORMES
ARTIGO 47º - Sempre que houver coincidência de cores, o clube visitante deverá
trocar o uniforme, tendo o cuidado de usar camisetas, calções e meias de cores
diferentes do clube que tiver o mando de campo, visando facilitar o trabalho da
arbitragem.
ARTIGO 48º - A arbitragem da partida, a seu critério, utilizará camisas e calções de
cores diferentes dos clubes.
ARTIGO 49º - Os maqueiros e gandulas da partida deverão estar devidamente
uniformizados, com cores diferentes dos clubes e da arbitragem.
DOS ATLETAS
ARTIGO 50º - O atleta que for expulso de campo, do banco de suplentes ou que
receber o 3º cartão amarelo ficará, automaticamente, impedido de participar da
partida subseqüente, independente da seqüência dos jogos previstos na tabela da
competição.
§ 1º - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta
suspenso por mais de um jogo, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não
disputada em conseqüência da expulsão.
§ 2º - O cumprimento da pena de suspensão automática por cartão vermelho ou 03
cartões amarelos, se efetivará na partida subseqüente, independentemente da
seqüência dos jogos previstos na tabela da competição, não podendo em
nenhum caso ser um atleta impedido de participar de mais de uma partida, por
quaisquer de tais razões.
§ 3º - O atleta titular e/ou reserva que receber cartão vermelho na partida, não
poderá permanecer na casamata, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora
das cercanias do gramado.
§ 4º - Os membros da Comissão Técnica que forem expulsos da casamata, não
poderão permanecer na mesma, devendo se dirigir ao seu vestiário ou local fora das
cercanias do gramado.
ARTIGO 51º - É obrigatório o uso de caneleiras pelos atletas e braçadeira pelo
Capitão de cada equipe.
ARTIGO 52º - Todos os atletas (titulares e reservas) que assinarem o formulário
padrão da FGF (modelo do site), deverão, quando das partidas, apresentar quaisquer
dos seguintes documentos: (carteira de identidade civil ou militar, passaporte,
carteiras de registro profissional, carteira de motorista contendo foto, carteira de
trabalho) nos originais ou em fotocópias autenticadas e ficarão sujeitos às medidas
disciplinares aplicadas pela arbitragem (advertências verbais, cartões amarelos ou
cartões vermelhos), desde o momento em que a arbitragem adentra ao campo de
jogo e até que o abandone, após o apito final.
§ ÚNICO - Poderá o árbitro fazer relatório extra, caso seja ofendido ou agredido até
adentrar no seu vestiário, ou ainda, até sua saída do estádio, bem como, tenha
algum bem material de sua propriedade danificado dentro das dependências do
clube.
ARTIGO 53º - Os atletas não poderão utilizar equipamentos que sejam perigosos,
para ele ou para os demais jogadores, incluindo nestes equipamentos os objetos de
quaisquer tipos, tais como: aliança, anel, corrente, colar, pulseira, brinco, piercing,
relógio, óculos, tiara, etc...
§ ÚNICO – Os atletas somente poderão utilizar óculos especiais, se no entender do
árbitro o objeto acima referido não causar perigo a ele ou aos demais jogadores.
ARTIGO 54º - É obrigatório que o atleta profissional tenha um intervalo de 48 horas,
entre a disputa de uma partida e outra, e desde que estas sejam oficiais,
ressalvados os casos especiais autorizados, por escrito, pelo SIAPERGS (Sindicato
dos Atletas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul) e o Clube interessado.
DO REGISTRO DE ATLETAS
ARTIGO 55º - Somente poderão participar dos jogos da 1ª rodada do “GAUCHÃO 2013”,
os atletas profissionais ou não profissionais, que forem registrados por seu clube no
Setor de Registros da FGF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário
(BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicado até o último dia útil que
anteceder a cada partida, sendo que somente poderão atuar os que forem
registrados dentro dos prazos estabelecidos por este regulamento e desde que
cumpram as demais disposições da legislação vigente.
§ 1º - Após a entrega da documentação completa e que preencham as demais
disposições da legislação vigente no Setor de Registro da FGF, será o atleta
registrado e inscrito no BID dentro do prazo de até 03 dias úteis, havendo assim
tempo hábil para analisar o processo de registro ou transferência e inscrição de
cada jogador podendo vir a registrar e inscrever o atleta ou devolver a
documentação sem registrá-lo e inscrevê-lo, se a mesma estiver indevida.
§ 2º - Nas transferências internacionais, embora registrados, o atleta terá condição
legal de jogo, somente após a devida concessão da transferência pela CBF e
inscrição no BID, nos moldes do “caput” do presente artigo.
§ 3º - O registro de atletas no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF para o “GAUCHÃO 2013”, encerrará, definitivamente, no seguinte prazo:
 até 02 dias úteis, antes de iniciar os jogos do 2º TURNO da 1ª FASE (TAÇA
FARROUPILHA).
§ 4º - Os atletas registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF, após o prazo referido no parágrafo anterior, não terão condições de
jogo para as demais partidas do “GAUCHÃO 2013”, salvo as renovações de contratos,
prorrogações ou remoções de categorias, dentro do mesmo clube. A inclusão de
atleta(s) registrado(s) após o prazo citado no parágrafo 3º deste artigo, em jogo(s) do
“GAUCHÃO 2013”, sujeitará o clube infrator às penalidades aplicadas pelo TJD e
previstas na legislação desportiva.
§ 5º - Os atletas emprestados, ao retornarem aos seus clubes de origem, terão
condições de jogo para participarem da competição, uma vez que tenham contrato
em vigor, registrado no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da
FGF, com data de início anterior ao prazo previsto no parágrafo 3º, respeitado os
limites elencados nos artigos 58º e 59º do presente regulamento.
ARTIGO 56º - O clube que incluir em sua equipe atleta(s) que não esteja(m)
devidamente registrado(s) no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de
Atletas da FGF e/ou sem condição de jogo, ficará sujeito às penalidades aplicadas
pelo TJD.
ARTIGO 57º - Os clubes poderão incluir até 03 atletas estrangeiros, devidamente
registrados no Setor de Registros, Inscrições e Transferências de Atletas da FGF, nos
jogos do “GAUCHÃO 2013”, dentre os relacionados no formulário padrão da FGF.
§ único - Será admitido na súmula, de cada jogo, do “GAUCHÃO 2013”, o máximo de
03 atletas não profissionais (amadores) e somente serão aceitos atletas registrados
a partir de 2008.
ARTIGO 58º - Os atletas poderão se transferir, com condição de jogo, para outro
clube disputante da competição até a 4ª rodada do certame, inclusive, mesmo que
tenham disputado partidas do “GAUCHÃO 2013”. Caso tenha sido penalizado no
campeonato, cumprirá a penalização no novo clube.
ARTIGO 59º - O Atleta que assinar o formulário padrão da FGF (modelo do site) do
jogo na qualidade de substituto e não participar dos jogos do “GAUCHÃO 2013” poderá
transferir-se, com condição de jogo, para outro clube disputante da competição.
Caso na condição de substituto tenha sido penalizado no campeonato, poderá,
igualmente ser transferido cumprindo a penalização no novo clube e desde que
sejam obedecidos os prazos estabelecidos no artigo 55º e parágrafos do presente
Regulamento.
DO CONTROLE DE CARTÕES
(AMARELOS E VERMELHOS)
ARTIGO 60º - As penalidades provenientes da aplicação de cartões, serão as
seguintes:
a) 01 cartão vermelho = Suspensão automática de uma partida;
b) 03 cartões amarelos = Suspensão automática de uma partida;
ARTIGO 61º - Ao FINAL dos jogos da TAÇA PIRATINI, serão zerados os cartões
amarelos, com exceção, dos atletas advertidos com o 3º cartão amarelo e/ou
vermelho na última rodada, que deverão cumprir tal suspensão automática, no jogo
subseqüente. Os cartões amarelos a partir do início dos jogos da TAÇA
FARROUPILHA não serão mais zerados até o final do “GAUCHÃO 2013”.
§ ÚNICO - O clube será responsabilizado pelo TJD, caso venha a utilizar jogadores
sem condições legais de jogo.
ARTIGO 62º - As anotações de cartões serão feitas pelo Departamento Técnico de
Futebol Profissional da FGF, mas é de exclusiva responsabilidade dos clubes
disputantes da competição seu controle, sendo efetivado da seguinte maneira:
§ 1º - Um jogador que receber 01 cartão amarelo e na mesma partida receber 01
cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º cartão amarelo, será suspenso por
01 partida em virtude do cartão vermelho e o cartão amarelo recebido antes do
vermelho será computado na competição.
Resumo:
 01(um) cartão amarelo + 01(um) cartão vermelho (no mesmo jogo) =
suspensão automática pelo cartão vermelho (no próximo jogo), mas
continua computado 0 cartão amarelo.
§ 2º - Um jogador que receber 01 cartão amarelo, e na mesma partida receber o 2º
cartão amarelo, seguido do cartão vermelho, será suspenso por 01 partida em
virtude do cartão vermelho e os 02 cartões amarelos recebidos anteriormente ao
cartão vermelho, não serão computados na competição.
Resumo:
 01(um) cartão amarelo + 01(um) cartão amarelo + 01(um) cartão vermelho
(no mesmo jogo) = suspensão automática pelo cartão vermelho (no
próximo jogo), mas 02(dois) cartões amarelos (do jogo) não serão
computados.
§ 3º - Um jogador entra em campo com 02 cartões amarelos (oriundos de outros
jogos) e no transcorrer da partida recebe 01 cartão amarelo e, posteriormente, 01
cartão vermelho direto, sem apresentação do 2º cartão amarelo, será suspenso por
02 jogos, sendo 01 jogo por ter recebido o 3º cartão amarelo e mais 01 jogo por ter
recebido o cartão vermelho.
Resumo:
 02(dois) cartões amarelos (vindos de outros jogos) + 01(um) cartão amarelo +
01(um) cartão vermelho (no mesmo jogo) = suspensão automática de 01(um)
partida pelo cartão vermelho + 01(um) partida pelo 3º(terceiro) cartão
amarelo (suspensão nos próximos jogos).
ARTIGO 63º - O árbitro é obrigado a anotar no item de expulsão da súmula e na
comunicação de penalidades, se o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão
amarelo, ou foi expulso pelo cartão vermelho direto.
DA ARBITRAGEM
ARTIGO 64º - A elaboração das escalas de árbitros e árbitros assistentes é de
competência, “EXCLUSIVA”, da CEAF/RS (Comissão Estadual de Arbitragem de
Futebol do Rio Grande do Sul), as quais se farão através de seleção e sorteio na FGF.
§ ÚNICO - O árbitro e seus assistentes escalados para o jogo deverão apresentar-se
no local da partida com 02 horas de antecedência ao início desta.
ARTIGO 65º - A ausência do árbitro e/ou seus assistentes, no local e horário dos
jogos marcados pela FGF, implicará na transferência do jogo para o dia seguinte no
mesmo local, se for dia útil, às 20:30 horas e, em caso de final de semana ou
feriado, em horário regulamentar.
ARTIGO 66º - Os jogos do “GAUCHÃO 2013” que forem transferidos e/ou suspensos
serão realizados ou complementados, conforme o caso, no dia seguinte, e a
arbitragem terá direito ao recebimento de mais uma diária, desde que permaneça
na cidade do jogo.
ARTIGO 67º - A arbitragem terá direito a receber uma taxa (valor) por jogo,
correspondente aos serviços prestados no “GAUCHÃO 2013”, conforme os valores
acordados, em tabela, entre os CLUBES e o SAFERGS (Sindicato dos Árbitros de
Futebol do Estado do Rio Grande do Sul).
§ 1º - Além da taxa, a equipe de arbitragem terá direito a diárias e passagens
conforme a quilometragem, em acordo já firmado entre os CLUBES e o SAFERGS.
§ 2º - Os valores da taxa de arbitragem, de diárias e passagens, deverão ser pagos
pelo clube mandante, até no máximo 15 minutos após o término da partida.
§ 3º - Quando a equipe de arbitragem se dirigir até o local da partida, e esta não for
realizada, deverá o clube mandante pagar somente os valores referentes às diárias e
passagens, caso houver.
§ 4º - Em caso de inadimplência da obrigação acima, no prazo ali fixado, será
infligida uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da taxa respectiva e
seus acessórios (diárias e passagens), bem como, tratando-se de infração prevista
no CBJD, e o caso será encaminhando ao TJD para apreciação e julgamento.
DA PREMIAÇÃO
ARTIGO 68º - O(s) CAMPEÃO(ões) das TAÇAS: PIRATINI E FARROUPILHA, CAMPEÃO DO
INTERIOR, o CAMPEÃO e o VICE-CAMPEÃO do “GAUCHÃO 2013”, terão direito a receber
troféus, ofertadas pela FGF, logo após o encerramento da partida final.
§ 1º – Os atletas das equipes CAMPEÃ e o VICE-CAMPEÃ do “GAUCHÃO 2013”, terão
direito a receber medalhas comemorativas ao título, ofertadas pela FGF, logo após o
encerramento da partida final.
§ 2º - O CAMPEÃO GAÚCHO terá uma premiação de R$ 300.000,00, enquanto o
CAMPEÃO DO INTERIOR terá um prêmio de R$ 100.000,00. Se o VICE-CAMPEÃO do
“GAUCHÃO 2013” for do “INTERIOR”, haverá uma premiação de R$ 100.000,00
para esta equipe. Entenda-se equipe do “INTERIOR” as que não sejam da Dupla GRENAL.
§ 3º - A premiação estabelecida no parágrafo anterior não poderá ser cumulativa.
§ 4º - Somente receberão os prêmios do que trata o parágrafo 1º deste artigo, os
clubes que apresentarem no evento de premiação descrito no art.71 parte final, no
mínimo, 11(onze) atletas do plantel que participaram dos jogos do campeonato.
REGIME FINANCEIRO
ARTIGO 69º - A arrecadação das partidas em todas as etapas e fases do “GAUCHÃO
2013” será integralmente do clube mandante do jogo (deduzidas às despesas
normais, constantes no artigo 70º), com exceção dos “MATA” e DOS CLÁSSICOS,
quando a arrecadação será dividida em 70% para o MANDANTE e 30% para o
VISITANTE, percentuais estes retirados da renda bruta.
§ 1º - Os valores dos ingressos dos jogos que antecedem as SEMIFINAIS E FINAL
terão o preço mínimo de R$ 20,00.
§ 2º - Os valores dos ingressos para os jogos dos “MATA” terão o preço mínimo de
R$ 30,00.
§ 3º - Os valores dos ingressos para os jogos das FINAIS do “GAUCHÃO 2013” terão o
preço mínimo de R$ 40,00.
ARTIGO 70º - São consideradas despesas normais de jogo, as abaixo discriminadas,
sendo elas de inteira responsabilidade do mandante do jogo, cujos valores, deverão
ser repassados a FGF, para a mesma efetuar os respectivos pagamentos, não
cabendo a entidade organizadora do evento, qualquer responsabilidade no tocante a
tais despesas:
 Taxa de Administração da FGF = 10% sobre o valor bruto do total da renda.
 Taxa para delegado do jogo = R$ 100,00, no mínimo, com pagamento logo
após o término do jogo.
 Despesas de arbitragem com os árbitros e árbitros assistentes básico.
(Os pertencentes ao quadro da “FIFA”, terão direito ao acréscimo de 50% no
valor da taxa).
 20% sobre valor da taxa arbitragem, destinada ao INSS.
 5% da renda bruta destinada ao INSS e mais 5% daqueles clubes que tem
parcelamento, junto ao INSS.
 Despesas com bolas.
 Despesas com pagamento de porteiros, bilheteiros, seguranças e fiscais
(campo e arrecadação) = 4% sobre a renda bruta.
 Seguro dos espectadores.
 5% da renda bruta, quando da requisição do estádio pela FGF.
 3% da renda bruta, indenização desgaste material elétrico - jogos noturnos.
 Custo dos ingressos solicitados para o jogo.
 Despesas com anti-doping.
§ 1º - Será da responsabilidade do clube mandante do jogo, o recolhimento do
percentual de 20% sobre o valor da taxa de arbitragem, destinada ao INSS, de
acordo com a Lei Complementar nº 84/96.
§ 2º - O clube mandante deverá reter dos árbitros e árbitros assistentes, a título de
contribuição pessoal obrigatória (Portaria Nº 348, de 08/04/2003, do INSS) valor
correspondente a 11% sobre o valor da taxa de arbitragem, observada a limitação
legal.
§ 3º - O clube visitante terá direito de adquirir a quantidade de ingressos
correspondente até 10% da capacidade do estádio, desde que se manifeste, por
escrito, até 03 dias úteis antes da realização da partida, se responsabilizando pelo
pagamento da solicitação.
§ 4º - A FGF terá que se manifestar até 48 horas de cada partida, para requisitar
10% dos ingressos da capacidade total do estádio. A equipe mandante da partida
deverá disponibilizar o espaço físico correspondente aos 10% dos ingressos, em seu
estádio.
CERIMÔNIA DA FINAL DO GAUCHÃO
ARTIGO 71º - A cerimônia da final do “GAUCHÃO 2013” acontecerá nas 02 partidas
finais que decidirão o título. Nestas, antes de iniciar os jogos, haverá a execução do
Hino Nacional e Hino Rio-Grandense, em pequenas estrofes, e as duas equipes
envolvidas na disputa são obrigadas a participar desta atividade e da entrega da
premiação que fizerem juz, ao final do jogo. O horário de entrada em campo nesses
dois jogos será previamente definido e comunicado aos clubes pela FGF.
§ Único: O CAMPEÃO E VICE-CAMPEÃO, bem como, o campeão do interior deverão
participar do evento de premiação do “GAUCHÃO 2013”, a ser promovido pela FGF em
data, local e horário a ser posteriormente fixados e informado aos clubes, com no
mínimo, 11 atletas do plantel que participaram dos jogos do campeonato.
O descumprimento deste item do regulamento implicará, sem prejuízo do
previsto no artigo 68, § 4º, em multa de R$ 50.000,00 que serão descontados da
cota do(s) clube(s) que causar(em) tal problema.
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 72º - A elaboração da FÓRMULA, TABELA DE JOGOS e do REGULAMENTO,
para o “GAUCHÃO 2013”, é de EXCLUSIVA, responsabilidade do Departamento Técnico
de Futebol de Clubes Profissionais da FGF.
ARTIGO 73º - As disposições relativas ao sistema de disputa do “GAUCHÃO 2013”,
previstas neste regulamento, não poderão ser alteradas após o início da competição.
ARTIGO 74º - Os clubes disputantes do “GAUCHÃO 2013” se obrigam a reconhecer
somente a JUSTIÇA DESPORTIVA como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e disputa do campeonato.
ARTIGO 75º - O pedido de autorização para o minuto de silêncio antes dos jogos,
deverá ser solicitado pela direção do clube, em papel timbrado, e entregue ao árbitro
do jogo.
ARTIGO 76º - A partir do ano de 2013 é obrigatória à inserção da LOGOMARCA da
Federação Gaúcha de Futebol nos uniformes de jogo da equipe CAMPEÃ GAUCHA do
ano anterior.
§ 1º - O tamanho padrão deve ser 05 cm (altura) x 04 cm (largura) e a LOGOMARCA
deve ser inserida em uma das mangas do uniforme.
§ 2º- O descumprimento do disposto no parágrafo anterior acarretará ao NÃO
PAGAMENTO de premiação ao clube e seus respectivos profissionais, que porventura
vierem a ser premiados entre os melhores do “GAUCHÃO 2013”.
ARTIGO 77º - Os clubes disputantes do “GAUCHÃO 2013”, se obrigam a observar as
disposições deste regulamento, as resoluções emanadas da Diretoria da FGF,
através de Notas Oficiais, bem como a legislação e normas superiores (Estatuto do
Torcedor).
ARTIGO 78º - Os Diretores da FGF, Membros da CEAF e Membros do TJD,
devidamente identificados, terão direito a ingressar, gratuitamente, no estádio e
estacionamento do mandante do jogo.
ARTIGO 79º - Exceto no tocante a eventual compromisso oriundo do contrato de
televisionamento, firmado por emissora contratada pelos clubes, com anuência da
FGF, é expressamente proibida a fixação e/ou retransmissão, por televisão, dos
jogos do “GAUCHÃO 2013”, respeitadas as Normas da Lei nº 5.988, de 14/12/1973.
ARTIGO 80º - A FGF não terá nenhuma responsabilidade, pela eventual ocorrência
de danos, de qualquer natureza, no interior e/ou fora dos estádios, onde não exerce
poder de polícia.
REGRAS DE MARKETING
ARTIGO 81º - O “GAUCHÃO 2013” terá regras de marketing específicas e que deverão
ser cumpridas por todos os clubes que disputam a competição. As mesmas são
elencadas conforme segue abaixo:
a) Cada clube terá direito a utilização/exploração de 03 placas de publicidade
estática em seu estádio, no tamanho padrão de 6,00m X 0,80m, conforme
segue indicado em mapa anexo com as respectivas posições apontadas;
b) Todas as demais placas de publicidade estática de campo, de todos os
estádios da competição, serão utilizadas/exploradas pela FGF, através da
empresa contratada pela mesma, também no tamanho padrão de 6,00m X
0,80m, conforme segue indicado em mapa anexo com as respectivas posições
apontadas;
c) Não será permitido o uso/utilização da chamada “segunda linha” de placas de
publicidade estática em nenhum dos estádios da competição. Entenda-se
como “segunda linha” as placas colocadas atrás das placas de publicidade
estática destinadas à FGF ou até mesmo das placas destinadas aos clubes.
Além disso, não será permitido qualquer outro tipo de utilização/exploração
de publicidade estática em muros ou fachadas que estejam conflitando
visualmente com as placas de publicidade da FGF e/ou das destinadas aos
clubes nos espaços dos muros na altura do gramado;
d) Os clubes que se utilizam dos muros do estádio para instalação das placas de
publicidade estática não poderão manter/expor nenhum tipo de publicidade
nos mesmos ainda que determinadas partes dos referidos muros não sejam
utilizados/cobertos pelas placas de publicidade estática da FGF ou até
mesmo das destinadas aos clubes;
e) Deverá ser observada a regra da exclusividade de segmentos. Uma vez
negociado um segmento de mercado os clubes não podem usar de seus
espaços (as referidas 03 placas) para empresas que colidam com aquelas
negociadas no pacote para todos os clubes. Essa exceção só é permitida para
as empresas fornecedoras de material esportivo dos clubes que, neste
caso,podem conflitar com a anunciante ou fornecedora de material esportivo
do campeonato;
f) Os clubes deverão dar livre acesso aos profissionais credenciados pela FGF no
estádio e campo de jogo para que os mesmos possam fazer a instalação e
manutenção das placas de publicidade estática. A FGF informará previamente
quem são os profissionais credenciados;
g) A FGF emitirá até 100 ingressos cortesia por jogo para a GM e mais 40
ingressos por mês para a Penalty. Estes ingressos serão datados com a
identificação do jogo. A FGF enviará previamente o modelo dos referidos
ingressos de cortesia para que os clubes tenham conhecimento destes
ingressos.
DIREITOS E AÇÕES DO PATROCINADOR
 A GM terá direito a uma placa de 12,00m x 1,00m junto a linha lateral do gramado no
centro do campo, antes do início e intervalo do jogo;
 GM terá o direito a colocar um tapete de 20,00m de largura x 10,00m de altura no centro
do gramado de todos os estádios onde serão disputados todos os jogos do “GAUCHÃO
2013”, antes do início e intervalo do jogo;
 A GM terá espaço para exposições de BALÕES e BLIMPS junto as placas de publicidade,
próximo as bandeiras de escanteio;
 Direito de expor veículos dentro do estádio nos dias de jogos, junto as placas de
publicidade, próximo as bandeiras de escanteio;
 Direito de colocar CHEERLEADERS uniformizadas com material da GM nos dias de jogos.
ARTIGO 82º - Caberá exclusivamente ao Presidente da FGF, "ad-referendum" da
Diretoria, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na interpretação
deste Regulamento.
ARTIGO 83º - O presente Regulamento foi aprovado, confirmado e adaptado, pelos
representantes dos clubes e pela Diretoria da FGF, revogadas as disposições em
contrário.
FRANCISCO NOVELLETTO NETO
PRESIDENTE FGF